Comissão da Câmara aprova aumento de pena para estelionato e apropriação de bens contra idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1918/25, que prevê aumento das penas para o crime de estelionato quando praticado contra idosos e pessoas vulneráveis.

Nessas situações, a punição, atualmente de um a cinco anos de prisão, poderá ser aumentada em até dois terços ou triplicada.

A prova também altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa para ampliar as punições ao crime de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou outros rendimentos do idoso, quando destinados a finalidade diversa da original. Nesse caso, a pena passará de reclusão de um a quatro anos para dois a cinco anos.

O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que a medida busca ampliar a proteção contra formas de violência patrimonial. Segundo ele, o texto também prevê a vedação à suspensão condicional do processo, o que evita a aplicação de penas brandas ou acordos que, na avaliação do parlamentar, não representariam resposta adequada do Estado.

A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário da Câmara e, se aprovada, seguirá para o Senado.

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