Decisão do STJ sobre natureza remuneratória do abono de permanência reforça ação coletiva da Anasps

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o abono de permanência tem caráter remuneratório e deve ser incluído na base de cálculo de benefícios como o adicional de férias e o décimo terceiro salário. A decisão foi tomada em julgamento com efeito para todo o país.

Na prática, isso significa que o valor do abono também deve ser considerado no cálculo de todas as verbas baseadas na remuneração do servidor.

A Anasps já havia entrado com uma ação coletiva para garantir esse direito aos associados. A ação foi vitoriosa em primeira instância, mas ainda aguarda julgamento final no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão do STJ fortalece o posicionamento da Anasps e contribui para um cenário mais favorável aos servidores que recebem o abono.

Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da Anasps pelo WhatsApp (61) 3321-5651 ou pelo e-mail juridico@anasps.org.br.

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