Alterações em pensão por morte feitas na reforma da Previdência podem ser revistas, diz Lupi

Durante entrevista para o programa “Bom Dia, Ministro”, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na última quarta-feira, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que alterações na pensão por morte do INSS que foram estabelecidas na reforma da Previdência de 2019 poderão ser revistas a partir do próximo ano.

“Se o seu esposo morre, amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso”, afirmou. Ele disse ainda possuir opiniões pessoais que serão levadas a discussão no Conselho Nacional de Previdência Social.

Antes da reforma de 2019, a pensão correspondia a 100% do benefício. Após a reforma, contudo, o benefício passou a pagar uma cota familiar de 50% sobre a aposentadoria da pessoa falecida, com um adicional de 10% por dependente – o cônjuge é considerado como dependente no cálculo.

Em julho, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das alterações na pensão por morte realizadas na reforma da Previdência.

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