Governo divulga regras do programa Desenrola Brasil

Na última semana, o Ministério da Fazenda editou a Portaria 634/2023, que estabeleceu as regras do programa Desenrola Brasil, que tem o objetivo de renegociar dívidas para pessoas de baixa renda. Serão negociadas dívidas negativadas entre 01/01/2019 e 31/12/2022, em valores de até R$ 5 mil. As exceções serão dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiro.

Todas as operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil, Faixa 1 e Faixa 2, estarão isentas da cobrança de IOF. Os credos terão que preencher o termo de adesão diretamente pela plataforma do programa, por meio da conta GOV.BR.

“As operações financiadas pelo Programa Desenrola Brasil, no Faixa 1, contarão com garantia de 100% do capital, com atualização pela SELIC, garantido pelo FGO Desenrola Brasil, que será criado especialmente para operacionalização do Programa”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Será realizado um leilão das dívidas, no qual os credores serão chamados a ofertar descontos sobre créditos incluídos nos lotes, dos quais os vencedores serão aqueles que ofertarem os maiores descontos: “A construção dos lotes será feita de forma a agrupar dívidas de perfis semelhantes como por exemplo setor de atuação do credor, valor das dívidas, tempo de negativação, entre outros”.

Um tira-dúvidas com todas as informações poderá ser acessado clicando aqui.

Previdência Social