Norma simplifica concessão da licença para assuntos de interesses particulares

Os servidores que precisam se afastar de suas atividades na Administração Pública Federal devem ficar atentos a uma nova norma publicada na segunda-feira (17). A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 2022, simplifica as regras à concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), sem alteração do vínculo do servidor com a administração pública.

A grande novidade foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.

As novas regras simplificam os processos de concessão da licença para tratar de interesses particulares. Com a medida, não será mais necessária a autorização dos ministros de estado para a utilização da licença por período superior a seis anos.

*Com informações do Gov.br

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