INSS: Como comprovar a união estável?

Para que possa se comprovar uma união estável, é necessário que o casal possua contas conjuntas em banco, plano de saúde em que o companheiro conste como dependente do outro, declaração de Imposto de Renda, fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

Também é possível comprovar através de disposições testamentárias, carteira de trabalho, ficha ou Livro de Registro de Empregados. Nos casos em que o casal tiver filhos, a certidão de nascimento servirá de comprovante da união estável. Certidão de casamento religioso também é aceita. Quando houver compra ou venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

Documentos necessários

– RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);

– CPF;

– Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias);

– Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).

*Com informações, Jornal Contábil

Previdência Social