Servidor poderá ser demitido se cometer ato protelatório

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui na legislação o direito de o cidadão ter respondido em prazo certo os pedidos formulados à administração pública, sob pena de reconhecimento do direito alegado.

Pelo texto, os prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido. Além disso, a proposta caracteriza como falta administrativa do servidor público a prática de qualquer ato protelatório que prolongue decisão relacionada à pleito formulado por cidadão. A omissão será anotada na ficha do servidor e pode acarretar demissão.

As novas regras são inseridas na Lei do Processo Administrativo Federal, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta (como agências reguladoras e empresas públicas).

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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