Câmara aprova em 2º turno PEC dos Precatórios

Proposta limita o valor de despesas anuais com precatórios, muda a forma de calcular o teto de gastos e deve garantir pagamento do Auxílio Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou em 09.11 em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Regra de ouro

A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Controvérsia constitucional

Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Venda de dívidas

Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Câmara aprova regra para destinar a profissionais da educação parte de precatórios oriundos do FUNDEB

Valor será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício e não se incorpora à remuneração principal

A Câmara dos Deputados aprovou) proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao Fundeb. O texto segue agora para análise do Senado.

Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.

Alencar afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, disse.

De acordo com o substitutivo, o dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.

Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a proposta. “Não é possível criar a todo momento regras novas para dívidas passadas”, afirmou. Ele alertou para os casos em que os entes federativos quitaram valores até superiores aos agora definidos para pagamentos dos salários de profissionais da educação.

Por sua vez, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou que o substitutivo aprovado tem o aval da Comissão de Educação. O deputado Bacelar (Pode-BA) lembrou ainda que a União está obrigada a repassar cerca de R$ 90 bilhões para os entes federativos, e assim é necessário assegurar a parcela dos profissionais.

Beneficiados
O substitutivo aprovado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

– os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e
– os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Destaque da bancada do Novo para suprimir essa parte do texto acabou rejeitado por 412 votos a 11.

Os entes federativos que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

Proposta permite ao segurado RGPS acumular o recebimento integral de dois benefícios previdenciários com origem na covid-19

Hoje, apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos de 10% a 60% do benefício de menor valor

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acumular o recebimento integral de dois benefícios previdenciários – pensão por morte e aposentadoria –, desde que um deles tenha sido motivado pela Covid-19.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), ao Projeto de Lei Complementar 153/20, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). O projeto original vinculava a medida à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus. Caliu desvinculou a proposta dessa lei, porque ela não está mais em vigor.

“A mudança deve ser atualizada, permitindo-se que os benefícios sejam acumulados independentemente das datas de concessão”, disse o relator.

Na justificativa do projeto, a autora lembrou que a reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados. Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Serrote

Sergio Moro foi ao Twitter criticar a nova Lei de Improbidade Administrativa, que afrouxou a punição de políticos e gestores corruptos, omissos e negligentes. “As mudanças relatadas por deputado do PT retiram de cena mais um instrumento contra à corrupção. O presidente da República poderia ter vetado, mas preferiu o retrocesso.”

O procurador Deltan Dallagnol também atacou o “projeto que esvazia a lei que, desde 1992, era importante instrumento do combate à corrupção”. “Caem por terra as ações da Lava Jato contra políticos, partidos e empresas”, explicou.

A sanção da lei beneficiou ainda Arthur Lira, Ricardo Barros e Weverton Rocha.

 

Mirante 

 

– Foram designados os Coordenadores Nacionais da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia – CBAN: I – Felipe Silva Bellucci, como representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e II – Rubem Luis Sommer, como representante do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas. Art. 2º Ficam designados para atuar, pelo lado brasileiro, no Comitê Integrado do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia: I – Antônio Gomes de Souza Filho, da Universidade Federal do Ceará; II – Caue Ribeiro de Oliveira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; III – Eliana Martins Lima, da Universidade Federal de Goiás; e IV – Graciela Inez Bolzón de Muniz, da Universidade Federal do Paraná. 

– O presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, rebateu o presidente da Câmara, Arthur Lira, e defendeu a inclusão de parlamentares no relatório final da comissão.

Lira disse que a decisão fere garantias fundamentais.

Aziz disse que os parlamentares indiciados induziram a morte de brasileiros.

“Um parlamentar, que tem a responsabilidade de falar para a população, e coloca fake news dizendo que cloroquina salva, que imunização de rebanho é boa, induziu a morte de brasileiros. Essas pessoas estão indiciadas porque esses parlamentares induziram a morte de brasileiros”. Segundo Aziz, investigar os parlamentares citados no relatório é “muito pouco”.

 

– AGU André Mendonça (indicado ao STF para ocupar o lugar de Marco Aurélio Mello, diz ter conversado com cerca de 90% dos senadores, segundo o site Metrópoles.

Mendonça afirmou a aliados que já se reuniu com pelo menos 71 parlamentares da Casa. Os senadores Renan Calheiros e Jorge Kajuru, por exemplo, já avisaram que não o receberiam.

Indicado há mais de 100 dias por Jair Bolsonaro, o nome do Mendonça está travado por decisão de Davi Alcolumbre, que comanda a CCJ do Senado, responsável pelas sabatinas e por elaborar pareceres sobre indicações para o tribunal.

– A candidatura de Sergio Moro está crescendo entre os militares. Diego Mainardi, porta estandarte de Moro, revela que a conversa que eu tive com uma pessoa que sabe das coisas confirmou a reportagem do Estadão, segundo a qual a Terceira Via se tornou a “bandeira majoritária” das altas patentes do Exército. Dos nomes da Terceira Via, o preferido dos generais (excetuando-se aqueles que foram aliciados pelas benesses do bolsonarismo) é justamente o de Sergio Moro.

– A mesma pesquisa que mostrou a queda de Lula mostrou também que Sergio Moro já está isolado em terceiro lugar.

De acordo com o instituto PoderData, os números são os seguintes: Lula (35%), capitão (28%), Sergio Moro (8%), Ciro Gomes (5%), João Doria (4%), Luiz Henrique Mandetta (4%), José Luiz Datena (3%), Alessandro Vieira (3%), Rodrigo Pacheco (1%).

Os candidatos da Terceira Via, somados, empatariam com o capitão, e ainda há 7% de brancos e nulos, que somados à Terceira Via empatariam com Lula. A conta não pode ser feita desse jeito, claro, mas ela revela que há um caminho possível para tirar um dos dois monstros da disputa.

– O pesquisador Mauricio Moura confirmou o tombo de Lula. Entre setembro e outubro, a parcela do eleitorado que respondeu não votar nele de jeito nenhum pulou de 35% para 42%, e o percentual daqueles que o avaliam negativamente subiu de 41% para 48%. A queda foi grande, assim como a velocidade da queda. Pode ser um sinal de que Lula (foto) vai voltar para o patamar pós-Lava Jato. Nesse caso, talvez ele desista da disputa, mas isso é mera torcida, por enquanto. Na mesma pesquisa, os números do capitão permaneceram praticamente parados, com 62% dos entrevistados respondendo que ele não merece ser reeleito, contra 35% que ainda o apoiam.

– Um deputado democrata nos EUA, Hank Johnson, enviou uma carta ao governo de Joe Biden, em 14 de outubro, pedindo um recuo nas relações bilaterais entre os dois países até que um novo líder brasileiro fosse eleito. “O senhor recebeu resposta do governo Biden sobre a carta enviada? Hank Johnson – Ainda não, mas estamos aguardando”. O documento foi assinado por outros 63 parlamentares democratas. O embaixador do Brasil em Washington, Nestor Forster, respondeu a Johnson dizendo que a missiva enviada por ele continha inverdades e pediu retratação. Johnson não quis comentar a mensagem de Forster, mas disse duvidar que o capitão possa mudar sua postura.

 

– Para o economista Maílson da Nóbrega, a gambiarra no teto de gastos para bancar o Auxílio Brasil “teve impacto devastador nos mercados”. Maílson da Nóbrega ex-ministro da Fazenda, comentou a orgia fiscal de Paulo Guedes para bancar o Auxílio Brasil e tentar reeleger o capitão. Segundo o economista, a gambiarra “teve impacto devastador nos mercados”.

A segunda é a mudança na periodicidade do reajuste do teto. É uma manobra contábil para abrir margem para mais gastos. E isso é muito mais amplo do que as pedaladas da ex-presidente Dilma Rousseff. A pedalada da Dilma é fichinha perto disso.”

 

Central dos Servidores

Atos do Poder Executivo:

– DESIGNAR, MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, para exercer o encargo de substituto eventual do Ministro de Estado das Comunicações, no período de 9 a 17 de novembro de 2021. 

– HOMOLOGAR a designação da seguinte comitiva para acompanhá-lo em visita oficial às cidades de Roma, Pádua e Pistoia, República Italiana, por ocasião da Cúpula de Líderes do G20, no período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2021: COMITIVA OFICIAL: CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; WALTER SOUZA BRAGA NETTO, Ministro de Estado da Defesa; PAULO ROBERTO NUNES GUEDES, Ministro de Estado da Economia; JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO, Ministro de Estado da Cidadania; MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES, Ministro de Estado da Saúde; AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; HÉLIO VITOR RAMOS FILHO, Embaixador do Brasil em Roma (com ônus limitado); FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA, Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; SARQUIS JOSÉ BUAINAIN SARQUIS, Secretário de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores; CARLOS NANTES BOLSONARO, Vereador (sem ônus); e I N T É R P R E T ES : PAULO ANGELO LIÉGIO MATAO; e CLAUDIA CHAUVET. 

Despachos do Presidente da República:

– Férias do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no período de 8 a 19 de novembro de 2021. Homologo.

– Afastamento do País do Ministro de Estado das Comunicações, com ônus, no período de 9 a 17 de novembro de 2021, inclusive trânsito, para: – em Glasgow, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, participar da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP-26; e – em Nova Iorque, Estados Unidos da América, participar de reuniões com representantes de empresas de telecomunicações. Autorizo. Em 5 de novembro de 2021.

– Afastamento do País do Ministro de Estado do Turismo, com ônus limitado, no período de 9 a 16 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Dubai, Emirados Árabes Unidos, para participar da Expo Dubai 2020. Autorizo. 

Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

– Autoriza o Secretário de Comércio e Relações Internacionais, Embaixador ORLANDO LEITE RIBEIRO, do Ministério das Relações Exteriores, à disposição deste Ministério, a afastar-se do País, com o objetivo de acompanhar e assessorar a Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Missão, em Dubai e Moscou, Emirados Árabes Unidos e Federação da Rússia, no período de 12 a 20/11/2021.

– Autoriza JEAN MARCEL FERNANDES, exercendo o Cargo Comissionado de Diretor de Promoção Comercial e Investimentos, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de assessorar a Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Missão, em Dubai e Moscou, Emirados Árabes Unidos e Federação da Rússia, no período de 12 a 20/11/2021.

– Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário JEAN GUILHERME FERNANDES JOAQUIM, lotado na SFA/SP da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar como palestrante, no evento 15º TSAVA – Congresso Internacional de Educação Continuada, em Istambul, República da Turquia, no período de 10 a 16.11.2021.

Atos do Ministro de Estado da Cidadania:

– Tornar sem efeito o Despacho de 25 de outubro de 2021, do Ministro de Estado da Cidadania, que autorizou o afastamento do país do servidor RONALDO VIEIRA BENTO, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, deste Ministério.

– Exonerar a servidora RENATA MAGALHÃES DIAS, do cargo em comissão de Assessor, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério, a contar de 5 de novembro de 2021.

Atos do Ministro de Estado da Defesa:

– Designar o General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, Comandante do Exército, para substituí-lo, no cargo de Ministro de Estado da Defesa no período de 12 a 18 de novembro de 2021, durante o afastamento do País do titular da Pasta.

– AUTORIZAR o afastamento do País, com ônus limitado, no período de 10 a 16 de novembro de 2021, incluindo o trânsito, da servidora ERICA SIMONE ALMEIDA RESENDE, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, do Quadro de Pessoal da Escola Superior de Guerra, para participar do evento “Semana de Internacionalização” na Universidade Georgia Gwinnett College, Atlanta, EUA. 

– Nomear o General de Divisão Veterano, ANTONIO MAXWELL DE OLIVEIRA EUFRÁSIO, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, no Comando Logístico, Brasília-DF, para exercer a tarefa de Assessor Especial do Comandante Logístico, no Programa Estratégico do Exército – Sistema Logístico Militar Terrestre (Prg EESLMT), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º de dezembro de 2021. 

Ato do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

– Afastamento do País de BRUNO CALDAS ARANHA, diretor, para participar da COP26, em Glasgow/Reino Unido, e participar da Expo Dubai, em Dubai/EAU; no período de 07/11/2021 a 16/11/2021.

Atos do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC:

– Autorizar o afastamento do país do servidor LEONARDO MACEDO RODRIGU ES CASCARDO, Especialista em Regulação de Aviação Civil, a fim de participar da Reunião do “SubCommittee of Experts on the Transport of Dangerous Goods”, da Organização das Nações Unidas – ONU, em Genebra – Suíça, no período de 27 de novembro a 10 de dezembro de 2021.

– Autorizar o afastamento do país dos servidores JAIRO SCHERRER JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1772576, Especialista em Regulação de Aviação Civil e HOMERO MONTANDON, matrícula SIAPE nº 1659323, ocupante de cargo comissionado código CA II, a fim de realizarem ensaios em voo do processo de validação de certificado de tipo das aeronaves Gulfstream G500/G600, em Savannah – GA – EUA, no período de 13 a 20 de novembro de 2021.

Atos da Ministra de Estado de Minas e Energia, Substituta:

Autorizar os seguintes afastamentos do País: 

– NOME: Bruno Eustaquio Ferreira Castro de Carvalho. CARGO/FUNÇÃO: Secretário-Executivo Adjunto. ÓRGÃO: Secretaria Executiva. PAÍS DE DESTINO: Emirados Árabes Unidos. FINALIDADE: Acompanhar e Assessorar o Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, em Dubai, de 12 a 16 de novembro, para participar do “INVEST IN BRAZIL FORUM DUBAI” e da Cerimônia do Dia do Brasil durante a “EXPO DUBAI – 2020”; e em Abu Dhabi, de 16 a 18 de novembro, para participar da “ABU DHABI INTERNATIONAL PETROLEUM EXHIBITION AND CONFERENCE – ADIPEC – 2021”. Manterá, também, reuniões com dirigentes de Organismos Internacionais, representantes do Setor Privado e autoridades governamentais de diferentes países. PERÍODO: 12/11/2021 a 18/11/2021. 

– NOME: Valéria de Jesus Rodrigues Souza. CARGO/FUNÇÃO: Assessora. ÓRGÃO: Gabinete do Ministro. PAÍS DE DESTINO: Emirados Árabes Unidos. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, em Dubai, durante o “INVEST IN BRAZIL FORUM DUBAI” e na Cerimônia do Dia do Brasil, na “EXPO DUBAI – 2020”, quando o Ministro comporá a comitiva Presidencial; e em Abu Dhabi, durante sua participação no “INTERNATIONAL PETROLEUM EXHIBITION AND CONFERENCE – ADIPEC – 2021”, bem como nas reuniões com dirigentes de Organismos Internacionais, representantes do Setor Privado e autoridades governamentais de diferentes países. PERÍODO: 11/11/2021 a 19/11/2021.

– NOME: Lucas Vinícius Sversut. CARGO/FUNÇÃO: Assessor. ÓRGÃO: Assessoria Especial de Relações Internacionais. PAÍS DE DESTINO: Emirados Árabes Unidos. FINALIDADE: Acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia durante o “INVEST IN BRAZIL FORUM – DUBAI EDITION”, na “EXPO DUBAI 2020”, em Dubai, e na Conferência e Exposição Internacional de Petróleo de Abu Dhabi – ADIPEC, em Abu Dhabi. PERÍODO: 11/11/2021 a 18/11/2021. TIPO DE AFASTAMENTO: 

Atos do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência: 

– Dispensar, a pedido, DANIELA DO CARMO MENDES, Chefe de Serviço de Gestão da Perícia Médica 2, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

– Designar VENICIO DO AMARAL QUIRINO, e Chefe de Serviço de Gestão da Perícia Médica 2, código FCPE 101.1, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência. 

Atos do Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

– Designar CARLOS GILBERTO VITER AMENDOEIRA, substituto eventual de Chefe do Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva São Paulo – Norte/SP.

Designar ADEMILSON APARECIDO ALVES DE LARA, Chefe da Seção de Benefícios da Agência da Previdência Social Assis, da Gerência-Executiva Marília/SP. 

Dispensar, a pedido, LUIZ FLAVIO DE LIMA CARVALHO, de Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Tutoia, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

 Dispensar, a pedido, IANE LEITE PINHEIRO LUZ, Técnica de Técnico de Serviço Social II, código FCT 14, da Gerência-Executiva Teresina/PI.

Designar SIDNEI BUZANELO, Gerente da Agência da Previdência Social Forquilhinha, da GerênciaExecutiva Criciuma/SC.

Designar EDVALDO DANTAS DOS SANTOS, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social de Teleatendimento Caruaru, da Gerência-Executiva Caruaru/PE. 

Designar TEÓFILO TIAGO BARRETO NORONHA, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Itabaiana, da Gerência-Executiva Aracaju/SE. 

Designar ADRIANO COLNAGO PETRILLO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Martinópolis, da Gerência-Executiva Presidente Prudente/SP.

Designar SERGIO DE SOUZA GONÇALVES, substituto de Gerente – Executivo Niterói/RJ. 

Dispensar CLAUDIA LUCIA CARNEIRO NEVES, Chefe da Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Gerência-Executiva Ouro Preto/MG.

 Dispensar, a pedido, a contar de 28 de setembro de 2021, ALINE DA SILVA INÁCIO, Técnica de Técnico de Reabilitação Profissional II, da Gerência-Executiva Porto Velho/RO. 

– Designar KARINA PAULA SACCOMANI ANDRADE, Chefe da Seção de Benefícios da Agência da Previdência Social Sertãozinho, da Gerência-Executiva Ribeirão Preto/SP. 

– Dispensar, a pedido, a contar de 24 de outubro de 2021, MARCOS AUGUSTO MENDES GUEDES, Chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, da Gerência-Executiva Florianópolis/SC. 

– Designar ANTONIO SANTOS DO AMOR DIVINO, substituto e de Chefe da Seção Operacional da Gestão de Pessoas, da Gerência-Executiva Santo Antônio de Jesus/BA.

– Nomear JACKSON RICARDO DE SOUZA, Chefe do Serviço Regional de Assuntos Estratégicos da Procuradoria Regional Florianópolis/SC, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. 

– Dispensar, a pedido, LUIZ AUGUSTO DA FONTOURA PORTO, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Candelaria, da Gerência-Executiva Santa Maria/RS. 

– Designar CLÁUDIA VERÔNICA DA SILVA BARBOSA, Técnica de Técnico de Serviço Social II, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB. 

– Designar JAVAN DE MELO SENNA, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, código FG 1, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração. 

– Designar JOANITO TEIXEIRA MACHADO, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Brumado, da Gerência-Executiva Vitória da Conquista/BA. 

– Designar JOÃO VIEIRA BARROS, Chefe do Setor de Benefícios da Agência da Previdência Social Ouricuri, da Gerência-Executiva Petrolina/PE. 

– Exonerar, a pedido, o servidor ROBINSON LUIZ DE OLIVEIRA SALDANHA, do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal Permanente deste Instituto.

– Declarar, a contar de 5 de novembro de 2021, a vacância do cargo efetivo de Técnico do Seguro Social, exercido pelo servidor MÁRCIO LUÍS SILVA FERREIRA, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável.

– Dispensar, a pedido, a contar de 4 de novembro de 2021, CÁSSIO RUBENS XAVIER DE CAMPOS, de Chefe da Seção de Logística, Licitações e Contratos e Engenharia, Gerência-Executiva Goiânia/GO. 

– Autorizar a requisição do servidor JOÃO NUNES DAS NEVES JÚNIOR, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na Procuradoria Seccional Federal em São José do Rio Preto/SP, órgão da Advocacia-Geral da União/AGU. 

– Dispensar, a contar de 29 de outubro de 2021, SONIA MARIA BRAIT PIRES DE OLIVEIRA FRANCO, de Chefe do Setor de Benefícios, código FG 2, da Agência da Previdência Social Bebedouro, da Gerência-Executiva Araraquara/SP, em virtude de aposentadoria. 

– Dispensar, a contar de 29 de outubro de 2021, SONIA MARIA BRAIT PIRES DE OLIVEIRA FRANCO, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Bebedouro, da Gerência-Executiva Araraquara/SP, em virtude de aposentadoria. 

– Designar ANGELA MARIA FRANCO BUENO, Técnico de Engenharia e Patrimônio, da Superintendência-Regional Sudeste I

– Designar SILVIA PAULA COLASURDO, Técnico de Engenharia e Patrimônio, da Superintendência-Regional Sudeste I. 

– Designar BIANCA CERQUEIRA MARION CRAVERO, Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicações, código FCT 8, da Superintendência-Regional Sudeste I. 

– Dispensar BARBARA LAVARDA DREWS, substituta de Chefe do Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva Santa Maria/RS. 

– Nomear BARBARA LAVARDA DREWS, Chefe do Serviço de Benefícios, da Gerência-Executiva Santa Maria/RS. 

– Designar CAROLINA BASTOS LIMA PAES, Coordenadora de Assuntos Estratégicos da Coordenação-Geral.

Atos do Procurador-Geral da República:

– Promover, por merecimento, na carreira do Ministério Público do Trabalho, ao cargo de Subprocuradora-Geral do Trabalho, a Procuradora Regional do Trabalho ADRIANA SILVEIRA MACHADO, a ser lotada na Procuradoria-Geral do Trabalho, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Rogério Rodriguez Fernandez Filho, 

– Dispensar, a pedido, o Procurador da República PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES da função de Diretor Adjunto do Projeto de Cooperação Técnica com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ).

– Designar o Procurador da República EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR, lotado na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora/MG, para exercer a função de Diretor Adjunto do Projeto de Cooperação Técnica com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), 

– Desonerar o Procurador da República EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR para atuar, com exclusividade, durante 10 (dez) dias por mês, no Projeto de Cooperação Técnica com a Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ). Art. 4° Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação. 

– Autorizar o afastamento do país, do Procurador da República e Secretário de Cooperação Internacional Adjunto da Procuradoria-Geral da República, MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA, no período de 21 a 25 de novembro de 2021, inclusive trânsito, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar da Reunião Anual do Programa Global CRIMJUST e do Fórum Investigativo de Casos, a realizarem-se entre os dias 23 e 24 de novembro de 2021, em Accra, Gana.

– Designar, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Procurador Regional da República MIECIO OSCAR UCHOA CAVALCANTI FILHO, lotado na PRR5ª, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, de forma remota, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, no período de 8 de novembro a 3 de dezembro de 2021. 

– Designar, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Procurador Regional da República ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA, lotado na PRR5ª, para exercer, em substituição, as funções de Subprocurador-Geral da República, de forma remota, inclusive a de atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, no período de 8 de novembro a 3 de dezembro de 2021. 

– Declarar vago, por motivo de falecimento, a partir de 29 de outubro de 2021, o cargo de Subprocurador-Geral da República, da Carreira do Ministério Público Federal, ocupado por GERALDO BRINDEIRO. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARA.

Ato da Corregedora Nacional de Justiça:

– Designar o Juiz Federal, Marcelo Costenaro Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3º Região, para auxiliar os trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de 8 de novembro de 2021, com prejuízo da jurisdição e sem prejuízos dos seus direitos e vantagens. 

Ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral:

– Fica dispensado o Doutor Daniel Vianna Vargas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, das funções de Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Luís Felipe Salomão, a partir de 30 de outubro de 2021. LUÍS ROBERTO BARROSO.

 

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