Câmara aprova texto-base da PEC dos precatórios. Há temor de inconstitucionalidade

 

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (4), o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

O texto obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Folga orçamentária

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– Para pagar débitos com o Fisco;

– Para comprar imóveis públicos à venda;

– Para pagar outorga de serviços públicos;

– Para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; 

– Para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– Contratos de refinanciamento;

– Quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– Parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; 

– Obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento. Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias 

Comunicado 1

Comissão permite ao empregador doméstico deduzir do IRPF contribuição patronal paga à previdência

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

O texto original previa a dedução no exercício 2021, tendo como ano base 2020, como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo o autor, o objetivo é “preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”.

Francisco Jr. concordou com o argumento de Trad, mas apresentou substitutivo mantendo a dedução para o exercício 2022. Ele entende que o contexto de Covid-19 e as condições que o projeto ainda está presentes, o que justificará a dedução no ajuste do IRPF em 2022.

“Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas tem essa atividade como única fonte de renda familiar”, disse o relator.

De acordo com a proposta, a dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

 

Comunicado 2

CCJ aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (3), proposta que busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital. 

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao Projeto de Lei 5820/19, do deputado Elias Vaz (PSB-GO). O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

A proposta original tratava apenas dos codicilos – pequeno testamento que expressa à última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro, deixa pequenos legados (joias, móveis, roupas) ou faz doações de pouca monta a determinadas pessoas.

O texto de Alê Silva é mais amplo. Ela incluiu item para prever, entre as possibilidades de testamentos, o digital. Também estabeleceu que o testamento particular, que já pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, também possa ser feito através de sistema digital, assinado por meio eletrônico. 

Se realizado através de sistema digital, o testador deve utilizar gravação de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons bem como a declaração da data de realização do ato. A mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta o testamento, apresentando também sua qualificação.

Para a herança digital (vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o testamento em vídeo não dispensa a presença das testemunhas para sua validação. O testador, após 30 dias da realização do ato por meio digital, deve validá-lo, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização. O testamento digital deve ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial e criptografia.

Com relação aos codicilos, a proposta determina que a disposição de vontade possa ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato. A disposição de vontade também pode ser gravada em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, existir a declaração da data de realização do ato, bem como registrar a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração. 

Para a herança digital (vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o codicilo em vídeo dispensa a presença das testemunhas para sua validação.

Todos os requisitos têm que ser cumpridos, sob pena de nulidade do ato, devendo o interessado se expressar de modo claro e objetivo, em português, podendo a pessoa com deficiência utilizar também a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de qualquer maneira de comunicação oficial, compatível com a limitação que apresenta. 

A relatora, deputada Alê Silva, destacou que o objetivo da proposta é desburocratizar. “As disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão”, afirmou. 

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Mirante 

 

– O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, anunciou a participação do Senado na COP 26, Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudanças no clima, que está sendo realizada em Glasgow (Escócia). Comparecerá ao evento o próprio Pacheco; o presidente das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Acir Gurgacz (PDT-RO); de Relações Exteriores (CRE), Kátia Abreu (PP-TO); e de Meio Ambiente (CMA), Jaques Wagner (PT-BA), para participação em diferentes encontros e conferências. Segundo Pacheco, a presença do Senado brasileiro é necessária para afirmar institucionalmente a importância da questão do meio ambiente.

 

– O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, foi designado como substituto do procurador-geral da República, Augusto Aras, no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Para Vilhena, o retorno da PFDC ao CNDH representa uma conquista importante, permitindo a contribuição mais efetiva do Sistema PFDC no fomento de debates relativos à defesa da cidadania e dos direitos humanos. O CNDH é um dos mais importantes fóruns de promoção de direitos humanos brasileiro. Foi instituído, em 2014, em decorrência da transformação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que funcionava desde 1964. De acordo com a Lei 12.986/2014, o CNDH promove ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação de direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no Brasil. 

 

– O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado do Piauí que atribuem foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral do estado, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6504 em sessão virtual finalizada em 22/10. Foi aplicada jurisprudência recente do STF sobre a inconstitucionalidade de normas de constituições estaduais que estendem a prerrogativa de foro a autoridades diversas das já previstas na Constituição Federal. Segundo a ministra Rosa Weber, relatora, a Constituição da República já disciplinou, em todas as esferas da Federação, de forma detalhada, as hipóteses de prerrogativa de foro, o que evidencia a exaustão da matéria e a impossibilidade de ampliação de seu alcance pelo poder constituinte decorrente.

– O Plenário do Senado aprovou, o projeto que volta a destinar 0,04% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena, ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBPC), que tem a atribuição de promover políticas públicas para o segmento paralímpico, passando a receber diretamente da Caixa Econômica Federal 15% da verba destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). No entanto, esse dispositivo só passaria a ser observado com o início da arrecadação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), que ainda não foi implementada. 

– Em seu relatório, o senador Romário (PL-RJ), o senador de um só mandato, lembrou que, antes da entrada em vigor da Lei 14.073/2020, o CBC tinha a obrigação de aplicar, no mínimo, 15% de seus recursos em atividades desportivas; porém, na falta de funcionamento da Lotex, “o paradesporto não tem recebido qualquer verba de loteria”. Romário ofereceu uma emenda de redação. — Temos que nos orgulhar muito de nossos clubes paralímpicos, das medalhas que trouxeram, e muitas vezes não reconhecidos pela sociedade — definiu.

Central dos Servidores

– ENCAMINHAMENTO ao Senado Federal, para apreciação, do nome do senhor NELSON ANTONIO TABAJARA DE OLIVEIRA, ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República da Áustria.

 

– ENCAMINHAMENTO ao Senado Federal, para apreciação, do nome da senhora SUSAN KLEEBANK, ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixadora do Brasil na Hungria.

 

Atos do ministro de Estado chefe da Casa Civil

– EXONERAR LUANA MARA NUNES BOLDORI, subsecretária de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.

– NOMEAR LUIZ CLÁUDIO BARBOSA CASTRO, subsecretário de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.

Ato do secretário-executivo da Casa Civil

– EXONERAR, a pedido, ANA CAROLINA PEIXOTO DE CASTRO MARTINS, do cargo de coordenador-geral de Projetos, da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República. 

Ato da secretária-geral de consultoria da AGU

– AUTORIZAR o afastamento do País para estudo no exterior do procurador Federal DANIEL JUNQUEIRA DE SOUZA TOSTES, lotado na Procuradoria Seccional Federal em Niterói/RJ e em exercício na Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, para participar do IX Fórum Jurídico de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 13 a 18 de novembro de 2021. 

Ato do Gabinete de Segurança Institucional 

– AFASTAMENTO do País, com ônus para a Presidência da República, incluído o trânsito, do servidor CESAR HENRIQUE ROMÃO, assessor técnico na Coordenação-Geral de Segurança Nuclear do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, código DAS 102.4, no período de 11 a 19 de dezembro de 2021, para participar da “International Conference on the Safe and Secure Transport of Nuclear and Radioactive Materials”, a ser realizada na cidade de Viena, República da Áustria. 

Ato da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

– DESIGNAR FRANCISCO BASÍLIO FREITAS DE SOUZA, substituto do chefe de Assessoria Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos. 

Atos do ministro da Cidadania

– AUTORIZAR o afastamento do País de ÁTILA BRANDÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR, secretário Nacional de Renda de Cidadania, deste Ministério, para participar da 41ª Conferência Geral da UNESCO, a realizar-se na cidade de Paris, França, no período de 10 a 15 de novembro de 2021. O afastamento do servidor ocorrerá no período de 08 a 15 de novembro de 2021. 

– AUTORIZAR o afastamento do País de TATIANA LEITE LOPES ROMANI, analista técnico de Políticas Sociais na Diretora de Assuntos Internacionais, deste Ministério, para participar da 41ª Conferência Geral da UNESCO, a realizar-se na cidade de Paris, França, no período de 10 a 13 de novembro de 2021. O afastamento da servidora ocorrerá no período de 08 a 14 de novembro de 2021. 

Ato da Agência Nacional de Telecomunicações 

– CONVOCAR RAPHAEL GARCIA DE SOUZA, para exercer o encargo de conselheiro e presidente Substituto, no Conselho Diretor da Anatel, a partir de 5 de novembro de 2021. 

Atos do comandante do Exército

– EXONERAR da função de membro efetivo do Conselho Curador da FUNCEB, o general de Exército RICHARD FERNANDEZ NUNES, e da função de membro suplente do Conselho Curador da FUNCEB, o coronel CARLOS FREDERICO GOMES CINELLI. 

– NOMEAR para a função de membro efetivo do Conselho Curador da FUNCEB, o general de Divisão JOSÉ RICARDO VENDRAMIN NUNES, e para a função de membro suplente do Conselho Curador da FUNCEB, o coronel ANGELO BRAIT JUNIOR.

– EXONERAR da função de membro efetivo do Conselho Curador da FUNCEB, o general de Divisão CARLOS ALBERTO MANSUR; 

– NOMEAR para a função de membro efetivo do Conselho Curador da FUNCEB, o general de Divisão MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO. 

Atos do ministro da Economia 

– DESIGNAR ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR, secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia para, na sua ausência, representar o Governo Federal e presidir as reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 

– DESIGNAR GUILHERME LUIZ BIANCO, para exercer o encargo de primeiro membro suplente do subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, junto à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira que integra a Junta de Execução Orçamentária, ficando dispensado do referido encargo RAFAEL VITALE RODRIGUES; e II – DESIGNAR EDNA DE SOUZA CESETTI, para exercer o encargo de segunda membra suplente do Subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, junto à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira que integra a Junta de Execução Orçamentária, ficando dispensada do referido encargo PRISCILA ROSA PIMENTEL SGANZERLA. 

– AUTORIZAR o afastamento do País de CAIO MARIO PAES DE ANDRADE, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, no período 7 a 14 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP26), que será realizada em Glasgow, na Escócia, e do Seminário “O AGRONEGÓCIO SUSTENTÁVEL NO BRASIL”, que ocorrerá em Lisboa, Portugal. 

Ato do ministro da Infraestrutura

– AUTORIZAR o afastamento do País do servidor, ALEXANDRE ERNESTO CORREIA SAMPAIO, diretor de Gestão Portuária, da Companhia Docas do Pará – CDP, para visita ao Porto de Jebel Ali e participar na Expo Dubai em razão do Projeto BRASIL EXPORT – Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária, em Dubai/Emirados Árabes, no período de 10 a 19 de novembro de 2021.

Atos do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 

– DESIGNAR LISSANDRA HOLANDA BOMFIM, coordenadora de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração. 

– DISPENSAR ROBSON ITALO ROCHA DA FONSECA, gerente-executivo Sobral/CE. 

– DESIGNAR ROBSON ITALO ROCHA DA FONSECA, gerente-executivo Sobral/CE. 

– AUTORIZAR, em caráter excepcional, a cessão do servidor ARTHUR LEONARDO DOS SANTOS ARAÚJO, técnico do Seguro Social, coordenador-geral de Demandas Judicias e Externas, 4, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Atos do procurador-geral da República

– AUTORIZAR, até 1° de janeiro de 2023, com ônus para o Ministério Público Federal, a prorrogação da cessão do servidor ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, para continuar a exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Nível CJ-3, da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

– AUTORIZAR, o afastamento do país da procuradora da República ANA CAROLINA HALIUC BRAGANÇA, para frequentar curso LLM in Environmental Law and Policy, na University College London, em Londres, no Reino Unido, mantida sua atuação funcional no 13º Ofício da PR/AM de que é titular, por meio de trabalho remoto, com dispensa de participação em audiências, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27.9.2021. 

– AUTORIZAR o afastamento do país do procurador da República THIAGO AUGUSTO BUENO, para frequentar curso LLM in Law and New Technologies, na Birkbeck University of London, em Londres, no Reino Unido, mantida sua atuação funcional no 12º Ofício da PR/AM de que é titular, por meio de trabalho remoto, com dispensa de participação nas audiências, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 4.10.2021. 

– EXONERAR, a pedido, a partir de 3 de novembro de 2021, DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, do cargo efetivo de Procurador da República, da carreira do Ministério Público Federal. Art. 2º 

Atos do Supremo Tribunal

– PRORROGAR a cessão, ao Tribunal Superior Eleitoral, por um ano, a contar de 5 de novembro de 2021, da servidora MILLENE FERNANDES MACHADO DIAS, para continuar exercendo a função comissionada de assistente, na Assessoria Especial de Segurança e Inteligência. 

– PRORROGAR a cessão, ao Conselho Nacional de Justiça, por um ano, a contar de 7 de novembro de 2021, do servidor FABIO CONFÔRTO DE ALENCAR MOREIRA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para continuar exercendo o cargo comissionado de assessor II,  do Gabinete da Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. 

– DESIGNAR, a contar de 5 de novembro de 2021, o juiz de Direito MÁRIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para atuar como juiz Instrutor no Gabinete da Presidência. 

– Ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral

– DESIGNAR a Dra. Flávia da Costa Viana, Juíza de Direito lotada no 11º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para exercer as funções de juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro Edson Fachin. 

 

Previdência Social