Precatórios: contabilidade criativa ou responsabilidade fiscal?

Todos os anos, a União desembolsa bilhões de reais no pagamento de precatórios — dívidas de condenações judiciais que transitaram em julgado. O governo alega que o volume de precatórios previsto para o próximo ano cresceu muito além da expectativa — R$ 89,1 bilhões, ante R$ 56,4 bilhões em 2021. Como a despesa com precatórios faz parte do Orçamento, está dentro do teto de gastos (a Emenda Constitucional 95, de 2016) e é obrigatória, ela pressiona o teto, podendo levar a cortes em outras áreas.

Atualmente, a Constituição permite parcelar o pagamento de precatórios apenas quando o valor é maior que 15% do total anual a ser pago. Ao ampliar a possibilidade de parcelamento para outros precatórios (acima de R$ 66 milhões), em dez anos, com a criação de um fundo, a chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) busca aliviar a pressão sobre o teto. Isso liberaria “espaço fiscal” para bancar o Auxílio Brasil, programa social que pretende ser uma versão ampliada do Bolsa Família. Foi o que explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em sessão de debates temáticos no Senado, sobre a Reforma Tributária:

— Eu tinha que escolher: ou propunha uma PEC do Precatório, ou proponho acabar com o teto. Entre a responsabilidade fiscal de um lado e parcelar o precatório de outro lado, eu prefiro reafirmar o nosso compromisso com as futuras gerações. Nós temos que fazer a nossa parte.

Os críticos da proposta, porém, enxergam nela “pedalada fiscal” ou “contabilidade criativa” — expressões nascidas no governo Dilma Rousseff, que sofreu impeachment em 2016, em razão de manobras fiscais, consideradas na época crime de responsabilidade.

Solução negociada

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse acreditar que, apesar das reações negativas à proposta, é possível encontrar uma solução negociada com o Legislativo: “Esse debate será aprofundado nos próximos dias. O que precisamos é avançar com a PEC dos Precatórios o mais rápido possível e encontrar um denominador comum num prazo de trinta dias”, escreveu o senador no Twitter.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal publicou, no início de agosto, dois comentários com críticas à proposta. Para Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, o governo não tinha como ser pego de surpresa, pois a Advocacia-Geral da União (AGU) monitora o tempo todo as ações contra a administração, indicando com antecedência os riscos de geração de precatórios. Ao mexer na regra no meio do jogo, o governo estaria jogando por terra a credibilidade do teto de gastos, levando o mercado a reagir negativamente e piorando, em vez de melhorar, a situação das contas públicas:

— O governo deixou a situação chegar a um quadro em que usa isso como pressão — ‘o meteoro cai na cabeça’, como diz o ministro Guedes — quando na verdade poderia ter feito uma gestão melhor desses precatórios. Está mudando o teto de gastos na iminência de rompê-lo. É por isso que os juros futuros já estão subindo, e a Selic (taxa de juros básica fixada pelo Banco Central) também. Então essa contabilidade criativa, ainda que constitucionalizada, caso o Congresso aprove desta forma, vai afetar o custo da dívida, e o espaço fiscal a ser gerado vai ser comido pela despesa com juros e pela alta da dívida pública — explica Salto.

A IFI também estima que o espaço fiscal criado será bem menor que o previsto pelo governo — cerca de R$ 17,4 bilhões, contra R$ 33,5 bilhões anunciados pelo governo na exposição de motivos da PEC.

Para Henrique Pinto, consultor legislativo do Senado Federal, a proposta pode gerar risco de judicialização (credores prejudicados podem entrar com ações questionando o parcelamento), mas é uma tentativa de evitar uma crise que poderia ser ainda maior:

— O custo fiscal dessas decisões, previsto para 2022, apresenta potencial para colapsar a máquina pública, diante do esvaziamento quase que completo dos recursos discricionários. Com essas medidas, o governo visa a compatibilizar as referidas despesas com o teto de gastos.

Em audiência pública da Comissão Mista de Orçamento (CMO), no dia (18) quarta-feira, Bruno Funchal, Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, reconheceu a importância da credibilidade do Brasil junto ao mercado financeiro e às agências internacionais de classificação do chamado “risco-país”. Mas disse acreditar que compatibilizar o crescimento dos precatórios com o teto de gastos, a longo prazo, é melhor para a imagem da economia brasileira:

— A insegurança faz aumentar juros, e aumentar juros faz diminuir o investimento e impacta na Selic. Se não lidarmos bem com esse problema, vai ser muito pior. Aumenta-se o prêmio de risco, a economia vai sofrer e vai haver piora na projeção: o PIB vai ser revisado para baixo — afirmou Funchal.

O que são precatórios

“Precatório” é o nome dado ao reconhecimento de dividas da União, de Estados e Municípios, frutos de condenação judicial definitiva. Em outras palavras, quando a administração pública é obrigada pela Justiça a fazer um pagamento a uma pessoa física ou jurídica, é expedida uma requisição de pagamento, chamada de precatório.

Os precatórios apresentados até o dia 1º de julho de um ano são incluídos na Proposta de Lei Orçamentária (PLO) do ano seguinte. Eles são organizados em listas por ordem cronológica (o credor mais antigo recebe primeiro), mas a lei prevê algumas prioridades — por exemplo, idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência. Também têm precedência os precatórios ditos “de natureza alimentar”, oriundos de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações (devido ao entendimento de que o credor desse tipo de precatório terá maior necessidade do depósito).

Quando o valor previsto na sentença é de 60 salários mínimos ou menos, a dívida não é considerada um precatório, e sim uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), e o depósito judicial deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte à autuação pela Justiça Federal. As RPVs não são afetadas pela PEC, pois seriam parcelados apenas os precatórios superiores a mil RPVs. 

*Com informações Agência Senado 

COMUNICADO 1

Comissão aprova compensação financeira para dependentes de coveiros mortos por Covid

Texto também prevê apoio psicológico gratuito para a categoria

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3184/20, que garante compensação financeira a ser paga pela União aos coveiros incapacitados ou vitimados pela Covid-19. A compensação prevista será de R$ 50 mil, pagos em uma única parcela ao sepultador incapacitado permanentemente para o trabalho em razão da doença ou, em caso de morte deste, a cônjuges e dependentes, com rateio entre eles.

Também é prevista uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos do agente falecido. O valor será calculado a partir da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos que falte para atingir a idade de 21 anos. A compensação será concedida após a análise de requerimento dirigido ao órgão competente, conforme regulamentação posterior. Sobre a compensação não incidirá Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.

A proposta, dos deputados do Psol Luiza Erundina (SP) e Ivan Valente (SP), garante ainda apoio psicológico gratuito aos sepultadores, remoto ou presencialmente. O parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi favorável ao texto, com emendas.

“Na epidemia, ficou patente o quanto a ação dos agentes sepultadores é importante. Eles não tiveram a possibilidade de optar pelo teletrabalho nem de manter o isolamento estrito imposto a grande parte da sociedade. Ao contrário, estiveram desde o começo no centro da tempestade, tratando e manejando os corpos das vítimas fatais da epidemia”, disse.

Definição
O texto considera agentes sepultadores os que auxiliam nos serviços funerários; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realizam sepultamentos e traslados de corpos; conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; e ainda os que zelam pela segurança do cemitério.

Equipamentos de proteção


O texto obriga estabelecimentos funerários e de sepultamento, públicos e privados, a fornecer aos agentes itens de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma das emendas da relatora estabelece que o fornecimento desses equipamentos não ficará restrito à epidemia, deve-se tornar prática cotidiana.

As empresas deverão identificar os trabalhadores que se enquadram em grupos de risco, além de promover a testagem de todos aqueles expostos a perigo de contaminação. Os identificados como sendo do grupo de risco, os que apresentarem sintomas, os que tiverem diagnóstico confirmado e ainda os cuidadores principais de idosos deverão ser imediatamente afastados do trabalho, com remuneração.

Vacinação
O projeto original garantia a esses trabalhadores vacinação contra a H1N1, mas a relatora alterou esse ponto. “Em emenda, substituímos o texto por ‘vacinação contra gripe’. Incluímos também a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, uma vez que várias vacinas já foram desenvolvidas e encontram-se disponíveis”, completou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações, Agência Câmara 

Comunicado 2

Contribuição previdenciária sobre crédito de servidor reconhecido judicialmente entra no cálculo dos juros de mora

​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um grupo de servidores federais para estabelecer que os valores devidos pela União a título de contribuição previdenciária devem ser incluídos na base de cálculo dos juros de mora incidentes sobre parcelas de remuneração reconhecidas em processo judicial.

Os servidores ajuizaram cumprimento de sentença contra a União para receber valores referentes a diferenças de adiantamento do plano de cargos e salários.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso da União contra a homologação da planilha de cálculos apresentada pelos servidores, ao argumento de que não deveriam incidir juros de mora sobre a contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), já que tal verba seria destinada a ela própria.

Redução indevida da obrigação de pagar

O relator no STJ, ministro O Fernandes, afirmou que, no momento do cálculo dos juros de mora e da inscrição da dívida em precatório ou Requisições de Pequeno Valor (RPV), o fato gerador da contribuição ainda não ocorreu. Segundo o ministro, o artigo 16-A da Lei 10.887/2004 estabelece que o tributo somente é devido nas demandas judiciais a partir do pagamento dos valores requisitados ao ente público.

Desse modo – acrescentou o magistrado –, o fato gerador da contribuição ao PSS, no caso de valores pagos por meio de precatório ou RPV, somente ocorre no momento do pagamento ao beneficiário ou ao seu representante legal, “ocasião na qual a instituição financeira tem o encargo de proceder à retenção na fonte”.

O ministro destacou que, antes do pagamento, seja na via administrativa, seja na judicial, não há ainda tributo devido. Para o relator, não se trata de incluir no débito verbas que pertenceriam à União, já que, por lei, a dívida judicialmente reconhecida somente sofre a incidência da contribuição previdenciária quando se dá o pagamento do precatório ou da RPV.

O Fernandes ressaltou ainda que os juros de mora, pela sua natureza indenizatória, não estão sujeitos à incidência da contribuição. Portanto, afirmou, a pretensão da União de proceder à exclusão da contribuição ao PSS da base de cálculo dos juros moratórios “acarreta indevida antecipação do fato gerador, bem como implica redução indevida da obrigação de pagar”.

*Com informações, STF 

 

SERROTE

O Ministério da Saúde deve aplicar, a partir de 15 de uma terceira dose de vacina contra o coronavírus em cerca de 35 milhões de pessoas. A injeção de reforço seria recebida por indivíduos com o sistema de defesa debilitado, como idosos acima de 80 anos e imunossuprimidos, ou seja, transplantados recentemente, com câncer, queimaduras graves, entre outras condições, que receberam a segunda dose há pelo menos seis meses. Rosana Melo, secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, disse que, caso seja preciso, a pasta deve optar por imunizar esses grupos novamente antes de aplicar a vacina em adolescentes sem comorbidade.

 

MIRANTE

-A preocupação com recursos para a compra de vacinas para a 3ª.  Dose movimentou o Senado, por temores. De acordo como ministro Paulo Guedes, apesar de o Orçamento de 2021 destinar apenas 7% do seu total ao combate aos efeitos da pandemia (em 2020, foram 25%), não vai faltar recurso para produção e aquisição de imunizantes contra a covid-19. O ministro informou que, neste ano, 22% dos gastos com a pandemia estão direcionados para a aquisição de vacinas, enquanto no ano passado foi apenas 0,5%. Considerando apenas os maiores de 14 anos, isso significa mais de 170 milhões de doses que precisariam ser adquiridas nos próximos meses.

-São reais os temores de que a nova Arma de serviço das três das forças armadas, venha a ser a de Tarefa por Tempo Certo, desenvolvida, implantada e consolidada no Diário Oficial da União, estão atingindo a credibilidade das forças armadas. Estima-se que tenha cerca de seis integrantes. O argumento dos que contra as forças armadas: estes não se reformam de novo, mas ganham em dobro, furam o teto. O primeiro objetivo é dar empregos a miliares reformados, dentro dos quarteis. 

-Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 9.728, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Designar os membros titulares para a composição do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas: I – representantes da União: a) Cristiano Rocha Heckert, pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que o presidirá; b) Valter Shuenquener de Araújo, pelo Poder Judiciário; e c) Victor Aguiar Jardim de Amorim, pelo Poder Legislativo; II – representantes dos Estados e do Distrito Federal: a) Fabrício Marques Santos; e b) Bruno Magalhães D’Abadia; e III – representantes dos Municípios: a) Mártin Perius Haeberlin; e b) Wederson Advinvula Siqueira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou as seguintes indicações:  Miranda para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):, de acordo com lista tríplice do Ministério Público Federal. A matéria vai a Plenário. Senado Agora Indicação para o CNMP: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a de Jaime Miranda, na vaga destinada ao Ministério Público Militar.  Oswaldo D’albuquerque Lima Neto, na vaga destinada ao Ministério Público dos Estados. Paulo Cezar Passos), na vaga destinada ao Ministério Público dos estados. A indicação vai ao Plenário, Ângelo Fabiano Farias, na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho. 

De Adriano Pires, analista de sonegação tributária:

“Nossa complexidade tributária acaba por incentivar a sonegação. São 27 legislações de ICMS, uma para cada Unidade da Federação. Para que tenhamos uma ideia, hoje o nosso etanol, que é o passaporte para que o Brasil tenha um papel preponderante na agenda ambiental, tem 45% do seu volume comercializado através da sonegação de impostos. Por isso, é preciso empenho e entendimento para que a reforma tributária adote a monofasia para a cobrança do ICMS e PIS/Cofins. 

O governo federal manteve as emendas de comissão permanente e de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, diferentemente do que foi informado em 20.08 com a sanção do capitão.). Em 20.08, com a publicação no Diário Oficial da União, a Secretária-geral da Presidência retificou a informação.

Dessa forma, o Palácio do Planalto desistiu de retirar o controle do orçamento das mãos de deputados e senadores. A decisão ocorreu pela pressão do Centrão, base de apoio do chefe do Executivo, que é quem mais se beneficia da distribuição de emendas.

A RP-9 foi criada no governo Bolsonaro e entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU), que vê a falta de transparência na distribuição sem critérios técnicos e privilegia os que votam mais alinhados ao Planalto.

-O deputado Artur Lira tem afirmado que a crise econômica provocada pela pandemia tem prejudicado muito a população mais vulnerável e que é preciso que o Parlamento tenha um olhar atento sobre esse tema. Segundo ele, o novo programa social já estava previsto no Orçamento, com a possibilidade de uma tarifa média de R$ 300. De acordo com Arthur Lira, o benefício será mais inclusivo e vai permitir que os beneficiários saiam se conseguirem emprego e retornem se ficarem desempregados. 

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PL 1853/2021) que inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Francisco Cândido Xavier, o Chico Xavier. O médium mineiro teria psicografado mais de 450 livros e desenvolveu um amplo trabalho de caridade. O relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), lembrou que, em 1980, 2 mil instituições de caridade eram mantidas com os direitos autorais dos livros psicografados ou campanhas beneficentes promovidas pelo médium.

Levantamento do Ministério da Economia mostra que fundos de investimentos têm cerca de 5 bilhões de reais a receber dos cerca de 90 bilhões de reais de precatórios que deveriam ser pagos em 2022. Nesta conta, não estão nem fundos previdenciários, nem imobiliários. 

-Com o avanço da vacinação, a lista de países que aceitam a turistas brasileiros totalmente imunizados contra a Covid-19 sem a necessidade de cumprir quarentena aumentou. Na Europa, por exemplo Espanha, Alemanha França, Suíça e Irlanda permitem a entrada de pessoas que saem do Brasil. Na América, países como Canadá, México, Colômbia e Costa Rica também aceitam. Já na África e na Ásia, Egito, Marrocos, África do Sul e Maldivas autorizam a entrada de brasileiros. Cada nação determina suas condições e nem todas as vacinas são permitidas. Na Europa, a CoronaVac, muito aplicada no Brasil, é aceita por Áustria, Chipre, Espanha, Finlândia, Grécia, Islândia, Holanda, Suécia, Suíça e Ucrânia.

-Em meio aos embates institucionais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, pode salvar o governo Bolsonaro. O ministro sinalizou que a solução dos precatórios pode vir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja imposta, via Judiciário. 

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

O bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi, heroína catarinense reconhecida pelo Livro dos Heróis da Pátria (Lei 12.615/2012), será comemorado em sessão especial do Senado, na segunda 2ª. feira. O requerimento foi do senador Esperidião Amin (PP-SC) e mais 22s senadores.

A Instituição Fiscal Independente (IFI) recebeu a economista fluminense Vilma da Conceição no seu quadro de diretores. Indicada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deu forma final à composição da diretoria da IFI para os próximos anos. 

Política ambiental: A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou requerimentos convidando o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite, para prestar informações sobre a política ambiental e planos e ações previstos para a gestão da pasta.

Atos do Poder Executivo:

-Exonerar, a pedido, FABRÍCIO DA SOLLER do cargo de secretário-geral de consultoria da Advocacia-Geral da União. 

-Nomear, ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, secretário-geral de consultoria da Advocacia-Geral da União.

-Designar, ALEXANDRE DA SILVEIRA ISBARROLA, Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Roma, República Italiana, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Fernando Queiroz Segovia Oliveira. 

-Afastamento do País da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ônus, no período de 14 a 19 de setembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Florença, República Italiana, para participar da Reunião de Ministros da Agricultura dos Países do G20, antecedida pelo evento Open Fórum on Sustainable Agricultura. Autorizo. Em 26 de agosto de 2021. 

Atos da Casa Civil:

-Exonerar, ALINE CARDOSO DORIA DANTAS do cargo de assessora especial do Advogado-Geral da União.

-Exonerar, a pedido, RODRIGO SORRENTI HAUER VIEIRA chefe de gabinete do Advogado-Geral da União.

-Exonerar, VLÁDIA POMPEU SILVA do cargo de adjunta do Advogado-Geral da União.

-Exonerar, RENATO DANTAS DE ARAÚJO adjunto do Advogado-Geral da União.

-Nomear, VLÁDIA POMPEU SILVA, assessora especial do Advogado-Geral da União.

-Nomear, FRANCISCO AIRTON BEZERRA MARTINS, chefe de gabinete do Advogado-Geral da União.

-Nomear, FABRÍCIO DA SOLLER, adjunto do Advogado-Geral da União.

-Nomear, BRUNO LUIZ DANTAS DE ARAUJO ROSA, adjunto do Advogado-Geral da União. 

-Exonerar, a pedido, SERGIO RICARDO CALDERINI ROSA do cargo de diretor de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. 

-Exonerar, MARCO ANTONIO CARNEIRO MENEZES do cargo de vice-presidente da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, código DAS 101.5, a partir de 23 de agosto de 2021. 

-Nº 1.003 – EXONERAR GIOVANNE GOMES DA SILVA do cargo de presidente da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

Atos da SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS: 

-Designar, ELISA MARIA DA SILVA NETA substituta do diretor de projetos estratégicos da Secretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

-Exonerar, a pedido, TIAGO NORONHA RIBEIRO SISCAR da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

-Nomear, MARCIA BEZERRA LOPES VEPPO coordenadora-geral, da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Estudos Estratégicos da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Atos do Ministério das Relações Exteriores:

-Remover, ex officio, AFONSO ÁLVARO DE SIQUEIRA CARBONAR, ministro de primeira classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do Consulado-Geral do Brasil em Roma para a Secretaria de Estado. 

-Designar, AURÉLIO ROMANINI DE ABRANCHES VIOTTI, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Subchefe de Gabinete do Ministro das Relações Exteriores.

-Dispensar, LEANDRO VIEIRA SILVA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Chefe da Divisão de Oriente Médio I.

-Dispensar, PATRÍCIA SOARES LEITE, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, subchefe de gabinete do Ministro das Relações Exteriores. 

-Designar, DANIELE FARIAS LUZ, primeira-secretária da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, chefe da Divisão de Oriente.

-Dispensar, JULIANO ROJAS MAIA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, e assessor de gabinete do Ministro das Relações Exteriores. 

-Designar, PATRÍCIA SOARES LEITE, conselheira da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, assessora de gabinete do Ministro das Relações Exteriores.

-Dispensar, DANIELE FARIAS LUZ, primeira-secretária da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, de assessora técnica do Departamento de Nações Unidas. 

Ato do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

-Prorrogar, a partir de 28 de agosto de 2021, a requisição da juíza de direito CLAUDIA SILVIA DE ANDRADE, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, para continuar atuando na função de assessora de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional do Ministério Público, por mais 1 (um) ano, com dispensa total de suas competências no órgão de origem. Ministro LUIZ FUX.

 

Previdência Social