Sancionada a nova Lei de Falências

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Falências que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas.

A Lei projeto é fruto de dois projetos que tramitaram apensados: PL 6.229/2005, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

A Lei modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Um dos objetivos da nova Lei é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos. O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essa medida, ao permitir a conclusão rápida do processo, resolve um dos grandes gargalos do país e facilita que o empresário volte a empreender.

Financiamento de risco

A Lei também regulamenta empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial. Esse tipo de empréstimo, conhecido como dip financing (debtor in possession financing), implica muitos riscos para o financiador, e por isso poucos bancos aceitam fazê-lo.

O texto altera a ordem de pagamento dos credores, dando preferência para os créditos derivados de dip financing.

Dívidas tributárias

Outra mudança é a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial.

A Lei aumenta o número de prestações de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também será possível dividir em até 24 meses débitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Transação tributária

A Lei prevê o uso de transação tributária, que são acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios. A transação tributária foi regulamentada pela Lei 13.988, aprovada pelo Congresso em abril. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida, que podem chegar a 70% do valor devido, a ser paga em prazo máximo de 120 meses.

No caso de micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses.

Segundo o projeto, devedores em recuperação judicial que já tiverem firmado acordos desse tipo poderão pedir a repactuação. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de recuperação

A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade s Lei, que condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou a sua não apresentação. A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique prejuízo dos credores.

Suspensão de ações

A Lei mantém essa regra, mas permite que o prazo de 180 dias seja prorrogado por duas vezes, a primeira a critério do juiz e a segunda a critério dos credores. A mudança almeja dar mais previsibilidade aos credores da regra de prorrogação do stay period, com critérios fixados em lei.

A Lei permite ainda que o juiz da recuperação interfira, por cooperação jurisdicional, na constrição de bens em sede de execução fiscal ou de reintegração de posse em leasing ou, ainda, em ação de busca e apreensão em propriedade fiduciária, sempre que os bens sob constrição sejam essenciais ao negócio do devedor empresário. Determina, ainda, a observância das convenções de arbitragem, mesmo se a empresa estiver em recuperação, bem como suspende as execuções trabalhistas contra responsável subsidiário até o encerramento da recuperação judicial.

Conciliação e mediação

O texto aprovado reforça o uso da conciliação e da mediação no processo de recuperação e falência, com a criação de um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, por 60 dias, a fim de incentivar a negociação com os credores.

Também serão admitidas conciliações e mediações em disputas entre sócios da empresa ou em conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da covid-19, o texto permite conciliação e mediação para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

Produtor rural

Outra mudança é a autorização para que produtores rurais que atuem como pessoa física peçam recuperação judicial. Hoje a legislação permite o pedido apenas ao produtor rural pessoa jurídica que comprove pelo menos dois anos de atividade. O projeto especifica que o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões.

A inclusão dos devedores rurais no regime da Lei de Falências é pertinente e foi influenciada por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem esse direito ao devedor rural.

Insolvência transnacional

A Lei introduz um extenso capítulo sobre insolvência transnacional na Lei de Falências, de modo a suprir uma lacuna existente, regulando a falência e a recuperação judicial de empresa em negócios transnacionais, disciplinando itens como o reconhecimento de processos estrangeiros, a colaboração entre juízes, a troca de informações, o tratamento dado no Brasil a credores estrangeiros, entre outros.

Decretação de falência

A Lei amplia a lista de possibilidades em que o juiz pode decretar a falência do devedor. Atualmente, o juiz pode decretar falência por: deliberação da assembleia geral de credores; não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo previsto; rejeição do plano de recuperação; e descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Será possível decretar falência em razão de descumprimento de pagamento em parcelamento de créditos tributários ou se, vendida a empresa em recuperação judicial, não sobrar recursos para honrar os créditos tributários e os créditos de credores não sujeitos ao plano.

Proteção do adquirente de bens

Atualmente, a legislação exime quem adquire bens de uma empresa em recuperação judicial de assumir dívidas vinculadas ao processo. O projeto amplia a blindagem do adquirente ainda mais, explicitando que ele não assumirá dívida de qualquer natureza, seja ela ambiental, regulatória, administrativa, tributária, penal, trabalhista ou derivada de normas anticorrupção. Para o relator, a medida é saudável, pois incentiva a aquisição dos ativos que pode ajudar a gerar o capital necessário à reestruturação da empresa.

Créditos trabalhistas

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o projeto permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

A Lei também modifica o prazo para pagamento de crédito trabalhista por empresa em recuperação judicial. Atualmente, a lei prevê o pagamento dos créditos trabalhistas em até um ano a contar da homologação do plano de recuperação judicial.

Pelo projeto, o devedor terá até dois anos para fazer o pagamento desse tipo de crédito. Esse prazo, no entanto, deverá ser aprovado pelos próprios credores trabalhistas na votação do plano.

Distribuição de lucros

Foi inserida na Lei de Falências a proibição de distribuição de lucros e dividendos durante o processo de recuperação judicial. Com isso, o projeto visa garantir que a reserva de lucros seja utilizada para honrar o compromisso do devedor com seus credores ou capitalizar a empresa em recuperação judicial.

Meios de recuperação judicial

A ampliação dos meios de recuperação judicial é outra medida da nova Lei Hoje a Lei de Falências já prevê 16 meios de recuperação judicial, entre eles a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas e a alteração do controle societário. O texto insere nessa lista a conversão da dívida em capital social e a venda integral da empresa.

Venda de ativos

A lei em vigor exige autorização judicial para a venda de ativos não prevista no plano de recuperação judicial. A nova Lei amplia as exigências para esse tipo de alienação de bens e acrescenta que os credores poderão impugnar a autorização dada pelo juiz e decidir o tema em assembleia.

Grupo societário

A Lei também regulamenta os pedidos de consolidação processual e consolidação substancial. A consolidação processual permite que empresas que integrem uma sociedade ingressem conjuntamente com um só pedido de recuperação judicial. Pelo projeto, o fato de o processo tramitar em consolidação processual não impede que alguns devedores tenham falência decretada e outros não.

Registro de falidos

Os registros públicos de empresas serão obrigados, em cooperação com os tribunais de Justiça, a manter banco de dados público e gratuito, disponível na internet, com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial. A integração em âmbito nacional dos bancos de dados dos registros públicos será feita em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Homologação de credores

Atualmente, a lei só permite o encerramento da recuperação judicial após a homologação do quadro geral de credores, o que é demorado e atrasa o processo. Por isso, a Lei permite o encerramento da recuperação judicial antes da homologação desse quadro geral.

Deliberação virtual

Hoje, a legislação trata da assembleia geral de credores como ato presencial. Agora, qualquer deliberação da assembleia geral poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por termo de adesão firmado por credores de acordo com o quórum de aprovação específico, por votação em sistema eletrônico que reproduza as condições de tomada de voto da assembleia geral de credores ou por outro mecanismo considerado seguro pelo juiz.

Impostos

O projeto dispensa o devedor de pagar imposto de renda e CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

Frente parlamentar quer votação de projeto que regulamenta teto salarial do funcionalismo

O coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), disse que vai solicitar ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação imediata do projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos (PL 6726/16, do Senado). A declaração foi feita em reunião promovida pelo colegiado para discutir os supersalários no funcionalismo.

Segundo Mitraud, estudo realizado pelo Novo concluiu que 71% da folha de salários da magistratura estão acima do teto. No âmbito estadual, afirmou ele, o salário médio da categoria seria pouco superior a R$ 48 mil, quando o teto é de R$ 35.462,00. No âmbito federal, o teto é de R$ 39.293, que é o salário bruto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que se vê é que esses ‘penduricalhos’ não são exceção. Eles são a prática corriqueira do pagamento de salários à magistratura estadual. Na esfera federal, não é diferente”, declarou o deputado.

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, afirmou que a economia estimada com a redução efetiva dos supersalários (de todas as categorias do funcionalismo) ao teto constitucional será de R$ 2,6 bilhões por ano. O número foi calculado pela organização Centro de Liderança Pública.

Transparência


Relator da proposta que busca regulamentar quais partes do salário do servidor público podem ficar de fora do teto remuneratório, o deputado
Rubens Bueno (Cidadania-PR) lembrou que teve muita dificuldade para receber dados de alguns setores do funcionalismo.

“O mais triste é que [a regra do teto] está na Constituição, e quem a burla, em sua grande parcela, são aqueles que deveriam fazer valer a lei: a magistratura, o Ministério Público.”

Wagner Lenhart destacou que é necessário ter mais transparência das informações. Ele ressaltou que já passou por uma situação na qual foi difícil identificar quais parcelas estavam fora do teto porque a estrutura da remuneração não era clara.

“A estrutura remuneratória é tão complexa que poucas pessoas dentro da administração entendem e sabem como as pessoas progridem, por que recebem alguma gratificação”, comentou o secretário. “Esse é o tipo de coisa que a gente precisa superar.”

Todos os debatedores salientaram que é importante manter a atratividade do serviço público, mas Lenhart lembrou estudo do Banco Mundial que mostrava diferenças de até o dobro dos salários de servidores federais em relação aos colegas de iniciativa privada. Já no âmbito municipal, os salários não teriam diferenças significativas.

Indenizações e gratificações


O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Carlos Ari Sundfeld explicou que não existe direito adquirido sobre indenizações e gratificações. Ele sugeriu que os deputados aprovem uma regra simples que estipule um valor máximo para as parcelas que podem ser excluídas do teto.

Quando da aprovação pelo Senado, em 2017, do projeto de lei que regulamenta o tema, algumas associações emitiram notas contrárias ao texto, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros. Conforme o documento da AMB, a Constituição é clara ao dizer que não serão submetidas ao teto remuneratório parcelas de caráter indenizatório.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

Atrasados do INSS: Justiça libera R$ 1 bilhão para pagamento de condenações do poder público

O valor será pago a pessoas que ganharam ações judiciais contra entes públicos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,3 bilhão para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a outubro. As RPVs são um instrumento usada para solicitar ao poder público o pagamento de dívidas a partir de condenações judiciais.

Apesar do valor significativo, a liberação é considerada um procedimento de rotina.

De modo geral, a maioria dos processos em que são expedidas RPVs é contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por revisão de aposentadoria, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.

No caso da liberação deste mês, 148,2 mil pessoas serão beneficiadas com o pagamento. Desse total, mais de 77,7 mil são ganhadores de processos contra o INSS, representando mais de R$ 1 bilhão.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Italo Pompeu, explica que, após a decisão judicial de que o ente público deve pagar um determinado valor, são emitidas as RPVs, espécie de ofício que dá a ordem de pagamento.

Adiantamento na pandemia

Ele detalha que a liberação de recursos para RPVs acontece todos os meses, assim como os julgamentos e as decisões judiciais. A única diferença com a pandemia, segundo ele, é o adiantamento do pagamento. “Antes da pandemia, os recursos eram liberados e o pagamento era feito até o início do mês seguinte. Agora está acontecendo de ser depositado alguns dias antes”, afirma.

Pompeu também esclarece que os pagamentos são feitos a partir de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. “Geralmente, o próprio advogado consulta o recebimento do valor e acompanha o cliente no saque, porque há uma certa burocracia no processo”, indica.

As RPVs têm o valor máximo de 60 salários mínimos e um prazo de 60 dias para serem pagas pelos entes públicos. Esse tipo de instrumento é semelhante aos precatórios. Este último, no entanto, é usado para ações cujos pagamentos ultrapassem 60 salários mínimos. O prazo também se torna maior, chegando a cerca de 2 anos.

 

Serrote

Prefeituras de 658 cidades brasileiras serão comandadas por mulheres a partir de 2021. Das 20 que concorriam ao cargo no segundo turno das eleições 2020, sete foram eleitas e vão tomar posse em 1º de janeiro. No primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia registrado a eleição de 651 mulheres ao cargo de prefeitas e 885 para vice.

Apesar de representarem mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, mulheres ainda são minoria na política. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) comentou que, apesar dos avanços, “o time ainda está incompleto”. Ela criticou a falta de proporcionalidade no número de prefeitas eleitas: foram 658 delas ou 11,8% dos cargos em disputa nos 5.570 municípios do país.

O senador Paulo Paim (PT-RS) considerou a eleição das novas prefeitas fundamental para assegurar a democracia e a diversidade na política ressaltando que um dos mais sérios problemas que resultaram nos baixos índices de prefeitas eleitas em 2020 foi o fato de os partidos não terem destinado os 30% do Fundo Eleitoral, para as candidatas.

Mirante

– A articulação política do Planalto e integrantes do Ministério da Economia planejam entregar para Bolsonato nova proposta de financiamento para o Renda Brasil.

– O Antagonista apurou, porém, que auxiliares de Paulo Guedes não acreditam na aprovação da PEC Emergencial este ano e que a tendência é manter o Bolsa Família para o início de 2021.

No novo desenho, a Economia propõe cortar em até 25% as isenções e subsídios tributários. O corte não seria linear e passaria por um processo de escalonamento. ´Seria mais uma porrada na classe média.

– Os auxiliares de Guedes sugerem uma “semidesindexação” no Orçamento. A medida retiraria a obrigação de o governo reajustar pela inflação auxílios e aposentadorias de quem recebe mais que um salário mínimo –fato que pode reduzir o poder de compra dos beneficiários.

Guedes queria propor uma desindexação geral no Orçamento, com o fim dos mínimos constitucionais para saúde e educação e a possibilidade de não reajustar o salário mínimo pela inflação. A proposta, porém, foi barrada por Bolsonaro.

– A dívida pública bateu os R$ 4,9 trilhões com Paulo Guedes. A explosão da dívida foi acompanhada pela explosão e derretimento do real, a explosão do desemprego, a explosão do custo de vida (incluindo gasolina, carnes, alimentos) e a forte compressão dos salários, a explosão da bolsa.

Central dos Servidores

– A Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no DOU de hoje,02.12, a PORTARIA Nº 62, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020, Divulgando a lista final dos médicos brasileiros formados em Instituições de Educação Superior estrangeiras, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiveram a prorrogação automática validada, nos termos do Edital SAPS/MS nº 12, de 17 de novembro de 2020.

– A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) obteve a cassação do diploma do deputado federal Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (PTB). Ao julgar ação movida pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) considerou que o parlamentar foi beneficiado pela prática de abuso de poder político.

– EXONERAR, a pedido, REINALDO JOSÉ DE ALMEIDA SALGADO do cargo de secretário de Comunicação e Cultura da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– NOMEAR, PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, para exercer o cargo de secretário de Comunicação e Cultura da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– EXONERAR, a pedido, LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA do cargo de chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– NOMEAR, FELIPE HEES, para chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores.

– DISPENSAR REIKO NAKAYOSHI da função de supervisor da Coordenação-Geral de Gestão Interna do Departamento de Planejamento e Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Mudanças no Ministério da Cidadania:

– EXONERAR, a pedido, MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO coordenador, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva.

– NOMEAR, a servidora ANA PAULA MENDES DA COSTA coordenadora, da Coordenação-Geral de Prestação de Contas, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva.

– NOMEAR, PALOMA PEREIRA PINHEIRO DE REZENDE, chefe de Divisão, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria Executiva.

– NOMEAR, a servidora CRISTIANE DE CARVALHO CARDOSO, coordenador, do Gabinete, da Consultoria Jurídica, deste Ministério.

– AGREGAR o Brigadeiro Engenheiro CÉSAR DEMÉTRIO SANTOS (ao Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

– DESIGNADOS, os integrantes para compor a Comissão de Seleção dos Representantes de Entidades da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, relativa ao mandato do Biênio 2021/2022. A Comissão de Seleção será composta por cinco membros, designados na forma abaixo: I – Antônio Carlos Basílio da Silva – Instituto Nacional de Tecnologia Social – I N AT ES ; II – Natanael dos Santos – Associação Assistencial Liberdade; III – Ebnézer Maurilio Nogueira da Silva – Fundação Cultural Palmares – FCP; IV – Arlene Cruz dos Santos de Morais – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH; e V – Sérgio de Oliveira – Ministério da Educação – MEC.

– REMOVER, ex officio, PIRAGIBE DOS SANTOS TARRAGÔ, ministro de primeira classe do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, do consulado-geral do Brasil em Hong Kong para a Secretaria de Estado.

Mudanças na ANCINE:

– NOMEAR, Luana Maira Rufino Alves da Silva, secretária, da Secretaria de Políticas Regulatórias desta Agência.

– DESIGNAR, Tiago Mafra dos Santos, substituto da Secretária de Políticas Regulatórias, da Secretaria de Políticas Regulatórias desta Agência.

– NOMEAR, André Luiz de Souza Marques, de assessor, da Secretaria de Políticas Regulatórias desta Agência.

– REQUISITAR, a Promotora de Justiça do Estado de São Paulo, CLÁUDIA FERREIRA MAC DOWELL, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro colaboradora junto à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais.

– NOMEAR, ROSELI FERREIRA DOS SANTOS, assessor de Ministro, Gabinete do Ministro Nunes Marques.

Previdência Social