Benefícios do INSS em até 45 dias

A Justiça Federal determinou a concessão automática e provisória de benefícios ao segurado quando o agendamento da perícia-médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento. Ou seja, tem que fazer o exame, mas se o agendamento demorar o benefício deverá ser concedido automaticamente.

Vale destacar que não serão contempladas pela decisão as causas de acidente de trabalho e também os casos de segurados que requereram o exame antes da data da sentença, que foi proferida ontem pelo tribunal.

A sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vale nos estados do Sul do país, mas poderá servir de base para que outros segurados e tribunais tomem a mesma decisão.

 

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