Porte de drogas para consumo não pode agravar penas

O porte de drogas para consumo próprio não poderá ser considerado para o agravamento de pena se a mesma pessoa flagrada no primeiro delito cometer outro crime posteriormente.

A decisão de afastar o caráter de reincidência desses casos foi unânime entre os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se viram diante de um impasse jurídico ocorrido em São Paulo.

O porte de drogas para consumo próprio não poderá ser considerado para o agravamento de pena se a mesma pessoa flagrada no primeiro delito cometer outro crime posteriormente. A decisão de afastar o caráter de reincidência desses casos foi unânime entre os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se viram diante de um impasse jurídico ocorrido em São Paulo.

 

Previdência Social