Descontos na verba rescisória do trabalhador

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8922/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-lei nº 5.452/43) para proibir que descontos no pagamento devido ao trabalhador, em caso de rescisão contratual, ultrapassem o salário mensal.

Pelo texto, isso só pode ocorrer quando houver convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação pelas quais o desconto se restringe aos casos de empréstimos consignados.

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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