Novo relatório do Programa de Desligamento Voluntário

O senador João Alberto Souza (PMDB/MA) apresentou novo relatório à Medida Provisória 792, que trata do Programa de Desligamento Voluntário, no qual ele rejeita a emenda 16, anteriormente acatada, e aceita a emenda 143, anteriormente rejeitada. É esperado que seja concedida vista ao relatório do senador na reunião que está prevista para ocorrer hoje, às 14h30, no Plenário 13 da Ala Alexandre Costa. Após a deliberação da Comissão Mista, a matéria seguirá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

A MP 792/2017, do Poder Executivo, institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

EMENDAS:

A emenda 16 dá a seguinte redação para o §1º do art. 2º:

  • 1º O PDV alcançará categorias e cargos de órgãos, entidades e unidades de lotação específicas, exclusivamente nos casos em que for constatado quantitativo superavitário de servidores, após a realização de estudo técnico que considere a demanda existente e a força de trabalho necessária para seu atendimento.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

 

A emenda 143 inclui dois parágrafos ao artigo 26 da MP:

  • 8º Os servidores pertencentes ao Quadro em Extinção da União, oriundos dos exTerritórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, poderão ser cedidos para outros Poderes da União e para os órgãos do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança equivalentes aos níveis dos Grupos de Direção ou Assessoramento Superiores – DAS, Funções de Confiança – FC e de Natureza Especial.
  • 9º O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de auxiliar na composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos órgãos e entidades do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e dos demais Poderes da União, poderá determinar, quando solicitado, o exercício de servidores públicos federais, pertencentes ao Quadro em Extinção da União, oriundos dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, sem prejuízo da sua remuneração ou salário permanentes, inclusive da respectiva gratificação de desempenho.”

 

Previdência Social