INSS será reintegrado ao Ministério do Trabalho

Projeto aguarda apenas a sanção presidencial

Um artigo incluído em um projeto do Executivo, pelo Congresso Nacional, retira o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – considerada a maior autarquia pública do país – do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o realoca novamente no Ministério do Trabalho. A autarquia esteve vinculada a pasta do Trabalho por longos anos, onde gerou bons frutos, especialmente na melhoria do controle e na modernização do órgão.   

Em maio, foi apresentado ao Congresso a Medida Provisória (MP) 782/2017, que reestruturou órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com o objetivo de racionalizar a organização do Poder Executivo e diminuir os gastos públicos. Dessa forma, a MP se tornou polêmica por devolver à Secretaria-Geral da Presidência o status de ministério retirado em 2015.

Após as modificações realizadas pela Comissão Mista, a MP passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2017, que foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados por meio de votação simbólica, em setembro. A matéria passou pelo Plenário do Senado em 4 de outubro, onde foi aprovada, por 40 votos a 24, devendo ir à sanção presidencial até 1º de novembro.

Além da mudança na Secretaria-Geral, o texto promoveu outras alterações, como a redução dos órgãos vinculados à Presidência e a vinculação da Secretaria de Aquicultura e Pesca à Presidência da República, anteriormente ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

De acordo com o PLV 30/2017, o Conselho Nacional da Previdência, responsável por estabelecer as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), integra a composição do Ministério da Fazenda. A única menção feita ao INSS no PLV, traz que este ficará agora vinculado ao Ministério do Trabalho.

No texto, que traz o PLV 30/2017, consta como “Parágrafo único. O Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.

A partir da sanção presidencial, será estabelecido que o INSS passa a integrar o Ministério do Trabalho, conforme o texto:

“Art. 57. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I – o Conselho Nacional do Trabalho;

II – o Conselho Nacional de Imigração;

III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;  

VI – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

VII – Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO; e

VI – até três Secretarias”.

Previdência Social