Requerimento do seguro-desemprego pode ter mudanças

O Ministério do Trabalho estuda uma nova regulamentação para o requerimento do seguro-desemprego e saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelas regras atuais, o trabalhador demitido precisa apresentar na Caixa Econômica Federal o termo de rescisão contratual e outros documentos.

A partir de 11 de novembro, quando a reforma trabalhista entrar em vigor, os empregadores não precisarão mais homologar as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de casa nos sindicatos.

Com isso, a simples anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta de FGTS.

 

Previdência Social