Produtor rural é condenado por fraude

A Justiça Federal condenou um produtor rural que ajuizou indevidamente uma ação pleiteando benefício previdenciário. O caso ocorreu no município de Ouro Preto do Oeste (RO) depois de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar um pedido de pensão por morte. Ele alegava que a esposa, falecida em 2015, era segurada especial em economia familiar. Por isso, a autarquia estaria errada ao justificar o indeferimento com o fato dela, em vida, ter recebido benefício assistencial. Com essas alegações, pretendida obter liminar para passar a receber mensalmente a pensão e também R$ 12 mil em parcelas atrasadas, além do benefício da gratuidade da Justiça.

Previdência Social