Indenização para empregada incluída como sócia envolvida em crime tributário

 

Uma operadora de caixa do Espírito Santo receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido incluída no quadro societário do Grupo Empresarial São Paulo, que reúne empesas de confecção, e envolvida em crimes tributários. A 8a Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu apenas parcialmente recurso do grupo, reduzindo o valor da indenização de R$ 60 para R$ 30 mil, mas manteve a condenação. O grupo empresarial, em sua defesa, alegou que a trabalhadora cedeu voluntariamente seus dados, mas o empresário confirmou que foi dele a iniciativa de incluí-la no quadro societário, tendo ela apenas consentido.

Previdência Social