STF adia julgamento sobre pagamento de férias e licenças não usadas por servidores ativos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou do plenário virtual o julgamento que discute se servidores públicos civis ativos podem receber em dinheiro férias e licenças-prêmio não usufruídas. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os servidores em situação semelhante.

Atualmente, a legislação só permite o pagamento em dinheiro em caso de aposentadoria ou falecimento do servidor. Outra questão em aberto é a possibilidade de indenizar aqueles que continuam trabalhando, mas não conseguem usufruir dos períodos de descanso.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra essa possibilidade para servidores ativos. Ele defendeu que cabe à Administração Pública organizar as escalas de férias, garantindo que os períodos sejam efetivamente tirados.

Para o magistrado, o acúmulo seria permitido apenas em situações muito excepcionais, de necessidade extrema do serviço público, mas nunca pagamento em dinheiro enquanto o servidor estiver na ativa. O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência. Ele também rejeita que a conversão seja automática, mas admite exceções. Na visão dele, se o próprio órgão público impedir o servidor de tirar férias por interesse do serviço, esse tempo poderia sim ser indenizado. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Barroso.

Com o pedido de destaque de Fux, o processo sairá do plenário virtual e passará a ser julgado em sessão presencial, ainda sem previsão de realização. 

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