Comissão da Câmara aprova redução da idade mínima para aposentadoria especial

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que reduz a idade mínima para concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

A proposta, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (n° 8.213/1991), estabelece novas idades mínimas – 40, 45 ou 48 anos – conforme a gravidade do agente e o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente).

A reforma da Previdência (EC n° 103/2019) estabeleceu os limites de 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.

O texto prevê ainda que o valor inicial do benefício seja de 100% da média de contribuições, diferentemente da regra em vigor, que calcula 60% da média mais 2% por ano adicional de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, afirmou o deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto.

O relator também apresentou uma subemenda que detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além de reconhecer como especiais aquelas que colocam em risco a integridade física do trabalhador:

  • 15 anos de exposição: mineração subterrânea em frente de produção;
  • 20 anos de exposição: mineração subterrânea afastado da frente de produção; atividades expostas a asbesto ou amianto;
  • 25 anos de exposição: metalurgia; aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos; profissionais em técnicas radiológicas sujeitos à radiação ionizante; fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental com exposição constante a agentes biológicos e condições insalubres ou extremas.

A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará também da aprovação do Senado.

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