Comissão vota favoravelmente ao aumento de pena para ataques a idosos e deficientes

aprovou projeto de lei que aumenta as penas para crimes de abandono ou discriminação contra idosos e pessoas com deficiência.

Pelo texto, quem abandonar pessoa idosa em instituições de saúde ou acolhimento terá reclusão de um a três anos e multa, com aumento de um terço se for responsável pelo cuidado. Já a pena para discriminação de pessoas com deficiência passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O substitutivo aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 3270/24. Ele retirou do texto original a pena para abandono de pessoa com deficiência, destacando que a legislação vigente já prevê reclusão de dois a cinco anos. Segundo Duarte Jr., a medida busca reforçar a proteção legal, coibir práticas capacitistas e garantir dignidade e inclusão.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e do Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Previdência Social