PREVIC propõe mudanças em regras de déficit e reforça fiscalização de fundos de pensão

O diretor-superintendência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Ricardo Pena, afirmou em entrevista ao jornal Valor Econômico que é necessário modernizar as regras de equacionamento de déficit dos fundos de pensão.

Segundo ele, a atual exigência de adotar planos de equacionamento após apenas um ano de déficit pode gerar impactos desnecessários aos participantes.

“Às vezes [a contribuição extraordinária] é desnecessária porque mais à frente se equalizaria”, explicou. A proposta é permitir até três anos de déficit antes da aplicação dos panos, desde que o índice de solvência não caia para índices inferiores a 75% e que o déficit seja conjuntural.

“Às vezes [a contribuição extraordinária] é desnecessária porque mais à frente se equalizaria”, explicou.

Pena também defendeu a atualização do Decreto 4.942/2003, que rege o processo administrativo para apuração de infrações no setor. Segundo ele, a norma atual “não cumpria o papel de inibir irregularidades”.

A proposta amplia de uma para doze as tipificações de infrações e estabelece novos patamares de multas, que podem chegar a R$ 4,2 milhões nos casos mais graves.

Além disso, o novo decreto introduz o conceito de “ato regular de gestão”, validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e que considera a atuação diligente e de boa-fé dos gestores: “Nosso objetivo não é perseguir dirigentes, e sim manter a higidez e funcionamento do sistema de previdência complementar”, destacou Pena.

Outro ponto citado pelo dirigente foi a intenção de firmar um Acordo de Cooperação Técnica com o TCU para evitar sobreposição na fiscalização dos fundos de pensão: “É dinheiro público duas vezes fazendo a mesma coisa”, criticou.

As propostas estão em análise pela PREVIC e devem ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) ainda em 2025.

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