Contribuinte pode usar IR para apoiar esporte e paradesporto

Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos esportivos e paradesportivos? Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), contribuintes podem apoiar iniciativas que promovem inclusão social, formação de atletas e desenvolvimento do esporte em todo o país.

Pessoas físicas podem doar até 7% do IR devido, e empresas, até 2%. As doações podem ser feitas ao longo do ano. O Ministério do Esporte orienta o passo a passo, desde a simulação do imposto devido até o apoio ao projeto de sua escolha, disponível na página oficial da Lei de Incentivo.

Após a doação, a entidade beneficiada emitirá um recibo com os dados do doador. O Ministério do Esporte envia essas informações à Receita Federal, garantindo o abatimento no Imposto de Renda. Lembre-se: para ter direito ao benefício, é preciso optar pelo modelo completo da declaração.

Contribua com quem transforma vidas por meio do esporte. Apoiar é simples — e faz a diferença.

 

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