Proposta agrava pena para crime de estelionato contra maiores de 60 anos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 461/2025, que propõe diminuir de 70 para 60 anos a idade mínima a partir da qual se aplica o agravamento da pena — de um terço até o dobro — para o crime de estelionato cometido contra pessoas idosas ou em situação de vulnerabilidade.

Apresentada pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP), a proposta altera o Código Penal para alinhar a norma penal ao Estatuto do Idoso, que já reconhece como idosa a pessoa com 60 anos ou mais.

“A legislação atual só prevê esse aumento de pena quando a vítima tem 70 anos, o que não corresponde ao conceito de idoso já consolidado no ordenamento jurídico brasileiro”, explica a parlamentar.

Ely Santos argumenta ainda que pessoas a partir dos 60 anos estão entre as principais vítimas de golpes financeiros, e por isso é essencial reforçar a proteção a esse grupo por meio da legislação penal.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.

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