Anasps informa: TCU arquiva representação sobre a Resolução CNPC n° 61/2024

Na última quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, pela improcedência e arquivamento de representação que questionava supostas irregularidades no processo de aprovação e no mérito da Resolução CPNC n° 61, de 2024.

A representação foi apresentada pela Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos) do TCU, com base em denúncia anônima recebida no final do ano passado.

Após diligências junto ao Conselho Nacional de Previdência Complementar e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a área técnica do TCU concluiu que a Resolução está fundamentada em princípios técnicos e jurídicos sólidos.

O acordão também considerou a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como devidamente justificada, conforme critérios estabelecidos pelo Decreto n° 10.411/2020, considerando a necessidade de preservar a liquidez, a solvência e o caráter previdenciário dos planos, bem como promover a convergência com padrões contábeis internacionais.

“A norma impacta positivamente a formação de poupança de longo prazo e a gestão da dívida pública federal, reforçando o papel estratégico do segmento de previdência complementar fechado no desenvolvimento econômico do Brasil”, afirmou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo.

A íntegra do Acórdão nº 870/2025 – TCU – Plenário pode ser acessada aqui.

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