Congresso recebe MP do consignado para setor privado

Entrou em vigor a Medida Provisória 1292/25, que permite que trabalhadores formais (empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais) possam contratar operações de crédito consignado em plataformas digitais. O texto já chegou para análise no Congresso Nacional.

O limite de comprometimento de renda é de até 35% do salário. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa.

“A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

O governo federal argumenta que a medida proporcionará ganhos maiores aos trabalhadores, com linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos, além de estimular a economia.

O período inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 caso o texto não seja votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Previdência Social