Projeto de lei prevê penas mais duras para homicídio contra pessoas idosas

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 8/2025 (PL 7769/2017 na Câmara dos Deputados), de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), que torna o gerontocídio – homicídio cometido contra pessoas idosas em decorrência dessa comissão – em um crime hediondo, além de prever um aumento na pena.

Se aprovado, o texto altera o Código Penal (1940) incluindo o crime de gerontocídio, definido como homicídio “contra a pessoa idosa por razões de sua condição de idoso”.

Entre essas razões, citadas na proposta, estão casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de idoso. A pena para esse crime passaria a variar de 12 a 30 anos de reclusão; atualmente, uma pena de homicídio simples varia de 6 a 20 anos de reclusão.

A pena pode ser agravada de um terço até a metade se o crime for cometido por descendente (filho, neto, bisneto), ascendente (pai, avô), irmão, cônjuge ou companheiro, por pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido, além de casos em que o responsável pelo crime tenha usados das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

Por fim, o projeto também altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o gerontocídio no rol, que conta com outros tipos de homicídio qualificado, como estupro e extorsão mediante sequestro. Crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, e não há a possibilidade de pagamento de fiança.

Gilberto Nascimento também é autor do PL 2861/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Acessibilidade Educacional, com base no Projeto PAIDEIA da Faculdade Anasps.

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