Anasps informa: STF barrou a cobrança de 25% de IR para aposentados que moram fora do País

Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu de uma vez por todas a cobrança de 25% de IR diante de aposentadorias de quem mora no exterior.

Os votos foram acompanhados pela maioria dos ministros, com o voto do relator, Dias Toffoli, que solicitava que essa interdição não ocorresse. O relator explica o motivo da decisão, já que a medida não beneficia somente aposentados que moram no Brasil.

‘’Entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem nenhuma justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas’’, disse, durante o seu voto.

Os brasileiros que residem no exterior ficam reféns de uma taxa de 25% sobre a totalidade dos rendimentos da aposentadoria ou pensão, pagando um imposto muito mais alto, e sem poder sequer realizar qualquer tipo de dedução. E isso, de fato, acaba deixando em evidência a violação da isonomia.

Ainda sobre a decisão, a AT (Autoridade Tributária) de Portugal, afirmou que a Receita Federal estaria interferindo nos direitos exclusivos de tributar os aposentados e que seus direitos constitucionais não estavam sendo respeitados.

Dados de 2020 do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) mostram que existem cerca de 6.000 brasileiros residindo em Portugal.

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