Justiça condena entidade que fazia propaganda enganosa usando o nome do INSS

O uso não autorizado da logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode acarretar dano moral e, em alguns casos, até prisão. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, reafirmou a condenação de uma associação que utilizou o nome do INSS para convencer segurados de que seria necessário contratá-la para requerer revisões em benefícios. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A 4ª Turma do TRF-3 rejeitou recurso da Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) e manteve a decisão de primeira instância, da 25ª Vara Federal de São Paulo, que impôs a condenação da entidade ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar de utilizar o nome/logomarca do INSS através de correio eletrônico ou similar.

Na ação, a AGU informou que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que existe necessidade de contratar particulares para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.

Como era o golpe?

Conforme denúncias ao Procon, a Adapi enviava correspondências com timbre do INSS afirmando que os aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 poderiam receber rendimentos atrasados. Para isso, informava a entidade, bastava o beneficiário ligar no número fornecido no documento para garantir o direito.

“A decisão do tribunal fortalece as ações em andamento que visam impedir que aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios sejam vítimas de golpistas”, adverte o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que acrescenta: “O trabalho do INSS não acaba na concessão do benefício, estamos atentos a movimentos que possam vir a prejudicar os nossos aposentados”.

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