Ato regular de gestão na supervisão da PREVIC é referendado pelo TCU

Na última quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) referendou o artigo 230 da Resolução PREVIC 23, que regulamenta aspectos do setor de Previdência Complementar por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Em dezembro do ano passado, a área técnica do Tribunal questionou o posicionamento da PREVIC na elaboração e publicação da Resolução. O ministro-relator, Benjamin Zymler, considerou que o ato regular de gestão foi uma “decantação dessa ideia que já está incrustada no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na teoria. Para mim, está absolutamente perfeito”.

O voto foi seguido pelos demais ministros do TCU. O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, celebrou a decisão: “Foi histórico e tranquilizador para a democracia brasileira, permitindo uma atuação firme e diligente da autarquia na supervisão dos fundos de pensão”, disse.

“Não temos compromisso com malfeitos ou irregularidades. Quando houver fraude, dolo, simulação ou prática ilícita será aplicado o regime sancionador, respeitado o direito a ampla defesa”, completou.

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