Você já ouviu falar da aposentadoria especial? Confira as regras

Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS

 

O cidadão que exerce funções que podem prejudicar à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Totalizando 180 meses de contribuição, é possível se aposentar de forma especial, mas o número mínimo de contribuições, varia de acordo com o tipo de exposição que o segurado sofreu. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

Outras ocupações podem gerar o direito ao benefício, sob as mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima do técnico de enfermagem. Entre elas, as profissões de telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.

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