MP das Apostas Esportivas: 10% do valor arrecado será destinado para a seguridade social

O governo federal publicou, na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 1182, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. O texto determina a taxação de 18% sobre o chamado gross gaming revenue (GGR), ou receita bruta de jogos, arrecadado pelas casas de apostas.

Do montante arrecadado, a maior fatia será destinada à Seguridade Social, que compreende Saúde, Previdência e Assistência Social (10%). Destes, 0,82% serão encaminhados para a educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas que tiveram seus nomes e símbolos ligados às apostas; e 3% para o Ministério do Esporte.

A expectativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 2 bilhões em 2024, além de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões nos próximos anos. O texto também estabelece proibições e demais determinações em torno das apostas.

A MP já está em vigor, mas deverá ser posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.

Previdência Social