Rio Grande do Sul: OAB garante junto ao TRF-4 liberdade na fixação de valores em dano moral previdenciário

A seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) obteve uma decisão, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que permite a advogados fixar livremente o valor da causa em casos de dano moral previdenciário.

O Tribunal gerou um Incidente de Assunção de Competência para unificar a jurisprudência do TRF-4, já que duas turmas tiveram entendimentos contrários. A 6ª turma mudou seu posicionamento e o entendimento geral foi de que não há restrição ao pedido do dano moral do advogado e da advogada, bem como que “não deve ser limitada a capacidade postulatória da advocacia”.

*Com informações da OAB-RS

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