Justiça suspende penhora de 20% da renda de pessoa idosa que recebe BPC do INSS

A Justiça suspendeu a penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma pessoa idosa na Bahia. A penhora tinha sido ordenada em execução trabalhista, pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), para o pagamento de dívida trabalhista calculada em R$ 42,7 mil.

No caso, o aposentado impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA). No TRT, a decisão foi mantida, uma vez que o patamar da penhora estaria dentro dos parâmetros legais fixados pelo CPC de 2015.

O TRT entendeu, ainda, que a verba executada (créditos trabalhistas reconhecidos em juízo) tem, também, natureza alimentar. Insatisfeita, a pessoa idosa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No TST, o ministro Evandro Valadão entendeu que é indevida a penhora. A decisão levou em conta, também, o quadro de saúde grave apresentado pelo beneficiário do BPC, como fratura de colo de fêmur direito, hipertensão, AVC isquêmico com sequela motora e dificuldade para locomoção, entre outras condições médicas atestadas.

*Com informações do Jornal Extra

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