Quais os requisitos para ter o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um abono destinado exclusivamente aos segurados com mais de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades de trabalho. Para poder ter acesso o cidadão precisa comprovar seu lado e se enquadrar ainda nos critérios de renda.

No caso das pessoas idosas é preciso ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Para ter direito ao BPC, o segurado só pode receber se tiver um salário fixo maior que ¼ do piso nacional e não estiver recebendo nenhum outro abono ou ter vínculo empregatício.

*Com informações, Jornal Contábil

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