Congresso promulga emenda constitucional que prevê piso salarial para os 400 mil agentes de saúde. Custo estimado: R$ 16 bilhões. Quem vai pagar a conta?

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos.

Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.

Durante a solenidade, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a iniciativa faz justiça a esses profissionais que reivindicam o piso salarial há mais de três décadas “Todos conhecemos a dedicação desses profissionais e os riscos aos quais estão expostos em trabalho fatigante, lidando com condições adversas que exigem coragem e determinação”, disse.

O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), autor da proposta, também comemorou a promulgação da medida que, segundo ele, faz justiça e confere dignidade aos 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. “Os recursos chegarão diretamente ao bolso de cada um deles sem a possibilidade de desvio de finalidade ou confisco por estados e municípios”, frisou.

O Congresso Nacional reúne-se nesta quinta-feira (5), às 16 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados, para promulgar a Emenda Constitucional 120, que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias a ser bancado pela União.

A nova emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, cujo primeiro signatário é o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).

O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso das categorias deste ano, que passou de R$ 1.550 (2021) para R$ 1.750. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

O texto, aprovado pela Câmara em março, garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. De acordo com a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

COMUNICADO 1

Projeto destina R$ 11,5 milhões para obras da Justiça e compra de urnas eletrônicas

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O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 6/2022 abre crédito suplementar de R$ 11,45 milhões para obras da Justiça e a compra de urnas eletrônicas. Desses recursos, R$ 9 milhões vão para construção do edifício-sede da Justiça Federal em Blumenau (SC).

A obra esteve paralisada de junho de 2015 a dezembro de 2020. O novo contrato, iniciado em janeiro de 2021, foi rescindido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em janeiro deste ano, levando a outra paralisação e à necessidade de nova licitação.

A proposta ainda destina R$ 1,52 milhão para obra do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. O edifício-sede do TRE passará por uma reforma de reforço estrutural com recomposição e harmonização da fachada.

Outros R$ 939 mil restantes vão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dinheiro será utilizado na aquisição de urnas eletrônicas para a recomposição do parque tecnológico de urnas que atualmente se encontra defasado.

Cancelamentos

Os recursos serão remanejados a partir do cancelamento de outras dotações da Justiça, em especial a construção do edifício-sede da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR – R$ 9 milhões) e o julgamento de causas e gestão administrativa da Justiça Eleitoral (R$ 1,52 milhão).

O restante dos recursos virá do cancelamento de contribuições voluntárias para entidades e organismos internacionais — o Instituto Interamericano de Direitos Humanos da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore); o Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral; e o Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para o Plenário do Congresso Nacional.

*Com informações, Agência Senado

COMUNICADO 2

Cobrança antecipada do ITBI pelos cartórios é constitucional, defende PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da cobrança antecipada do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) como requisito para o efetivo registro em cartório da transferência de imóvel. O entendimento de Aras foi manifestado em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.086, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

A ação questiona normas de três legislações distintas, as quais determinam aos notários e oficiais de registro a fiscalização do pagamento do ITBI antes de lavrarem a transferência patrimonial. Segundo a sigla partidária, a medida infringe princípios constitucionais como o da legalidade tributária e, ainda, estaria em desacordo com o entendimento do STF no julgamento do Tema 1.124 da Sistemática de Repercussão Geral.

O parecer ministerial esclarece que o referido tema considera inconstitucional a cobrança do imposto nas situações em que não há a efetiva transferência da propriedade imobiliária, como é o caso dos contratos de promessa de compra e venda firmados entre as partes. A situação apontada pela sigla partidária na ADI, no entendimento do procurador-geral da República, não se assemelha à jurisprudência do Supremo.

Ao defender a improcedência da ação, Aras esclarece que o STF tem jurisprudência pacífica sobre o tema, “exatamente porque o fato gerador do imposto somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”. A questão apontada pela legenda política é distinta, uma vez que ao chegar ao cartório, a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bem imóvel, já foi iniciada e exige o pagamento do imposto. “Uma coisa é exigir o pagamento do ITBI numa fase preliminar do próprio processo de registro do contrato de compra e venda do imóvel. Outra, completamente diferente, é a exigência do tributo a partir da formalização de negócios jurídicos diversos”, observa o PGR.

Amparo constitucional – Na manifestação ministerial, Augusto Aras aponta que a cobrança prévia do imposto segue os requisitos constitucionais para a antecipação tributária. O art. 150, § 7º, da CF determina que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.

O procurador-geral ressalta, ainda, que a própria Constituição garante a restituição do valor pago, caso o fato que originou o tributo – no caso, a transferência de propriedade – não seja concretizado. “Registre-se o nítido (e razoável) propósito das leis de evitar o inadimplemento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Fosse o pagamento do ITBI deixado para depois do efetivo registro da compra e venda no cartório de registro de imóveis, muitos contribuintes deixariam de recolher o imposto”, ressalta.

Interesse de agir – Augusto Aras opina pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência. Segundo o PGR, o requerente deixou de impugnar todo o complexo normativo acerca da matéria, o que resulta “na consequente inutilidade do provimento jurisdicional”.

Caso fossem consideradas inconstitucionais as normas objetos da ADI, o art. 134 do Código Nacional Tributário (CNT) – que atribui aos notários e registradores a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos sobre os atos praticados em razão de seu ofício – permaneceria em vigor. Na avaliação de Aras, devido a isso, os profissionais continuariam a exigir o pagamento prévio do ITBI, a fim de não serem eles responsabilizados pelo pagamento.

 

SERROTE

Os números da LDO 2023

R$ 1,711 Trilhão é o teto de gastos do Poder Executivo em 2023.

R$ 351,6 bilhões correspondem ao déficit nos regimes de previdência, ou quase 3,4% do PIBR$ 337,9 bilhões serão gastos com renúncias tributárias, o equivalente a 16,2% da arrecadação.

R$ 9 bilhões alocação mínima para investimentos em andamento.

R$ 389,8 milhões serão gastos a mais pelo governo para cada real de aumento no
salário mínimo.

R$ 10% previsão da taxa de juros
básica Selic em 2023.

3,3% previsão da inflação pelo IPCA em 2023, que está abaixo da estimativa do mercado, de 3,8%.

 

*Fonte: Informativo Conjunto das Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

 

MIRANTE

Deu na Bloomberg: TCU aprova a privatização da Eletrobrás por 7×1; 2) Eletrobrás espera concluir o processo de capitalização em agosto; 3) O Ministro Tofoli, rejeitou processo do Capitão contra o ministro Moraes; 4) Aço Brasil: produção de aço em abril caiu 2,2% em relação a março; 4) MME e distribuidoras desmentem redução no preço da luz; 5) Bolsonaro diz que inflação e alta de combustíveis são culpa do isolamento social; 6) Asa de frango a R$ 170: Preços dos alimentos devem subir ainda mais; 7) Populismo ameaça investimento na América Latina, dizem especialistas; 8) Como vencer um líder populista? Responsabilizá-lo pelo que deixou de entregar ao eleitor, segundo debate em painel no Bloomberg New Economy; 9 Gestores reduzem apostas para o Ibovespa em 2022, mostra pesquisa do BofA; 10) David Solomon, CEO do Goldman Sachs, vê risco de recessão e inflação ‘punitiva’.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública relativos à produção ou ao compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de pessoas identificadas como integrantes de movimento político antifascista que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livre expressão, reunião e associação. Foi mais um golpe contra o DOI CODI do Ministério que fez investigação sigilosa contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”. A iniciativa Rede Solidariedade foi motivada por notícia de que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça não foi extinta e continua operando e aprontando contra os adversários do capitão.

 

O ministro Paulo Guedes, que reassumiu sua condição de Posto Ipiranga junto ao capitão, vai mostrar o mundo em Davos, Suíça, que o Brasil e não a Rússia é o país do futuro e aqui em se plantando tudo dá, graças aos caminhoneiros, garimpeiros e grileiros e ao agro negócio que não paga previdência. Na companhia do ministro, viajará o dr. CARLOS HENRIQUE ANGRISANI SANTANA, Assessor da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, no período de 22 a 27 de maio de 2022, a fim de acompanhar e assessora-lo no Fórum Econômico Mundial, em reuniões com representantes governamentais e do setor privado bem como em reuniões bilaterais com representantes empresariais e de governos estrangeiros.

 

Um país de analfabetos com um dos mais baixos índices de leitura do mundo, o fim da bula escrita e adoção da bula digital fará que ninguém precise mais de bula.

Vejam as ressalvas legais:

  • 5º A autoridade sanitária poderá definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula.
  • 6º A bula digital a que se refere o inciso IX do § 1º deste artigo terá, no mínimo, as seguintes características:

I – conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa;

II – formato que facilite a leitura e a compreensão;

III – possibilidade de conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo

 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou os desembargadores federais Messod Azulay Neto (Rio de Janeiro/RJ), Ney Bello Filho (São Luis/MA), Paulo Sérgio Domingues (São Paulo/SP) e Fernando Quadros da Silva (União da Vitória/PR) – nessa ordem de votação – para compor a lista quádrupla enviada ao presidente da República para indicação de dois novos ministros da corte.

O resultado da votação foi o seguinte: em primeiro escrutínio, foram escolhidos os desembargadores Messod Azulay, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com 19 votos, e Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com 17 votos.

No segundo escrutínio, foi escolhido o desembargador Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com 19 votos. No terceiro escrutínio, foi indicado o desembargador Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com 21 votos.

 

A dívida global aumentou US$ 3,3 trilhões para um novo recorde de mais de US$ 305 trilhões no primeiro trimestre de 2022, segundo o Instituto de Finanças Internacionais (IIF, na sigla em inglês). De acordo com relatório da instituição, o aumento foi impulsionado em grande parte pela China (US$ 2,5 trilhões) e pelos EUA (US$ 1,8 trilhões). Em contraste, a dívida total na zona do euro caiu pelo terceiro trimestre consecutivo, aponta o IIF.

 

O aumento foi impulsionado principalmente por empréstimos corporativos, excluindo financeiros, e dos governos no geral, com dívidas fora do setor financeiro agora chegando a US$ 236 trilhões — quase US$ 40 trilhões desde o início da pandemia, destaca.

Já a dívida dos mercados emergentes está agora aproximando-se de um recorde de US$ 100 trilhões, indica o estudo.

Enquanto os níveis de dívida e tolerância diferem significativamente entre os países emergentes e setores, o aumento acentuado nos níveis de dívida de tais governos colocou transparência no centro das atenções, aponta o IIF.

 

O Senado Federal aprovou, a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras para o setor aéreo, conhecida como “MP do Voo Simples”. O texto prevê a gratuidade no despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais, e de 30 quilos em viagens internacionais, o líder do PSD na Casa, senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou emenda – que foi aprovada por 53 votos a 16 – para retomar o texto oriundo da Câmara e fazer valer a gratuidade.

A autorização para cobrança das bagagens despachadas foi oficializada em 2017. As companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano passado.

 

O secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, afirmou, no início do mês, que o retorno do despacho gratuito de bagagem na aviação comercial é um “grande retrocesso que alimenta o cenário de insegurança jurídica no Brasil, um dos motivos pelos quais novas companhias aéreas ainda não se instalaram no país”, disse. Não se sabe se foi o mesmo Secretário que autorizou a ITA a voar com o Brasil todo sabendo que se tratava de pilantragem, O ministério da Infraestrutura e a ANAC ficaram mal no episódio.

 

O senador Rodrigo Cunha (UB=AL) que se diz 1º lugar em pesquisa (não se sabe qual instituto) na eleição paar ao senado em Alagoas na vaga de Fernando Collor vai se licenciar para mergulhar na campanha, que tem o governador Renan Calheiros filho como candidato imbatível. É a luta do davi contra dois Golias. Se ganhar poderá disputar a sucessão do Presidente Binden.

 

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos do Poder Executivo:

RECONDUZIR os seguintes membros da Diretoria Executiva da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2027: ANATALICIO RISDEN JUNIOR ao cargo de Diretor-Geral Brasileiro da Itaipu Binacional; MARIANA FAVORETO THIELE ao cargo Diretora Jurídica da Itaipu Binacional; DAVID RODRIGUES KRUG ao cargo de Diretor Técnico Executivo da Itaipu Binacional; LUIZ FELIPE KRAEMER CARBONELL ao cargo de Diretor de Coordenação da Itaipu Binacional; e PAULO ROBERTO DA SILVA XAVIER ao cargo de Diretor Administrativo da Itaipu Binacional;

NOMEAR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA, para exercer o cargo de Diretor Financeiro Executivo da Itaipu Binacional;

EXONERAR ELISA BASTOS SILVA do cargo de Diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

EXONERAR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA do cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em virtude de renúncia;

RECONDUZIR FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA ao cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Afastamento do País do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, com ônus, no período de 2 a 10 de julho de 2022, inclusive trânsito, com destino a Lisboa, Coimbra e Porto, República Portuguesa, para cumprir agendas de reuniões com autoridades governamentais na Universidade de Coimbra e na Embaixada do Brasil naquele país, bem como para participar do Ato de Assinatura do Protocolo de Cooperação entre a Presidência da República e a Universidade do Porto. Autorizo.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto:

EXONERAR, a pedido, GUILHERME AFIF DOMINGOS o de Assessor Especial do Ministro de Estado da Economia;

NOMEAR BRUNO NUNES SAD, Diretor do Departamento de Desinvestimentos da Secretaria de Desestatização e Desinvestimento da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia;

NOMEAR KARINE SILVA DOS SANTOS, Secretária de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação;

EXONERAR, a pedido, CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia;

EXONERAR, a pedido, LETICIA GIAROLA SANTANNA IBRAHIM Assessora Técnica, Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 11 de maio de 2022.

ATOS SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

DESIGNAR MARCILIA DE AREA LEÃO NAVARRO Substituta eventual de Chefe de Gabinete, Código DAS 101.4, no Gabinete da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

D ES I G N A R CRISTIAN ANDRES ESCALANTE SAAVEDRA, Assistente, na Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

Autorizar o afastamento do País do Servidor BRUNO SANTOS ABREU CALIGARIS, Diretor na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, para acompanhar e assessorar o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, durante Missão Oficial, com o objetivo de atender convite da Embaixada dos Estados Unidos da América em Brasília, para representar a República Federativa do Brasil na Reunião Ministerial “Global Food Security Call to Action”, a ser realizada na sede da Organização das Nações Unidas, bem como participar de visita de acompanhamento da ação “Casa Brasil NY 2022”, iniciativa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex Brasil, na cidade de Nova Iorque/Estados Unidos da América, no período de 16 a 19 de maio de 2022;

Autorizar o afastamento do País da Servidora CAROLINA GAIA E SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República, para acompanhar e assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, em viagem com o objetivo de cumprir Agenda Institucional, a realizar-se nas cidades de Lisboa, Coimbra e Porto/Portugal, no período de 30 de junho a 10 de julho de 2022;

Autorizar o afastamento do País do Servidor JAIME LUIS SILVA DE DEUS, Assessor Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, DAS 102.5, para acompanhar e assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, em viagem com o objetivo de cumprir Agenda Institucional, a realizar-se nas cidades de Lisboa, Coimbra e Porto/Portugal, no período de 2 a 10 de julho de 2022;

Autorizar o afastamento do País do Servidor GEORGE HOBERT OLIVEIRA LISBOA, Assessor Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, DAS 102.6, para acompanhar e assessorar o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, em viagem com o objetivo de cumprir Agenda Institucional, a realizar-se nas cidades de Lisboa, Coimbra e Porto/Portugal, no período de 02 a 10 de julho de 2022.

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Autorizar o afastamento do País dos servidores NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO, Diretora, FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES, Coordenador[1]Geral de Fiscalização, MARCELO SANTIAGO GUEDES, ISABELA MAIOLINO, Coordenador-Geral de Normatização, LUCAS BORGES DE CARVALHO, Gerente de Projetos, lotados na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para participação e representação da ANPD no evento Computers, Privacy & Data Protection – CPDP 2022 e em reuniões técnicas e protocolares na lateral do evento a convite e organizadas por projeto financiado pela União Europeia, a realizar-se na cidade Bruxelas/Bélgica, no período de 21/05/2022 a 27/05/2022.

ATOS DA CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Exonerar, a pedido, ALEX DE SOUSA ARAÚJO, Analista de Infra-Estrutura Coordenador[1]Geral de Assuntos Corporativos da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia;

Designar NATÁLIA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Técnica em Comunicação Social, substituta eventual da Coordenação de Atendimento a Impressa, da Coordenação-Geral de Relacionamento com a Imprensa e Estratégia, da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia;

Designar MARIA HELENA RIBEIRO substituta eventual da Coordenação de Contratos Administrativos, da Coordenação-Geral de Assuntos Corporativos, da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia.

DESPACHO DO PRESIDENTE DOBANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL:

Afastamento do País autorizado pelo Presidente do BNDES EDUARDO SANTOS DA COSTA, chefe de departamento, para representar o BNDES em reuniões com grupos investidores do setor de concessões de infraestrutura em Madri/Espanha, no período de 16/05/2022 a 19/05/2022.

DESPACHO DO PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S.A:

Autoriza o afastamento do País de KAREN DE REZENDE MACHADO, Gerente de Projeto I UE, no período de 21 a 26 de maio de 2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar de evento internacional sobre Open Banking com a participação de representantes de bancos, fintechs e fornecedores de soluções Open Banking, alinhadas às necessidades dos clientes e tendências de mercado, a realizar-se em Marbella, Espanha.

ATOS MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

DESIGNAR CAMILA LORENA LORDELO SANTANA MEDRADO, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral para Assuntos Administrativos da Consultoria Jurídica junto a este Ministério;

NOMEAR ROSELI TEIXEIRA ALVES, Assessor, deste Ministério da Educação – MEC,

NOMEAR VINICIUS SCOFIELD SIQUEIRA, Coordenador, do Gabinete do Ministro deste Ministério.

DESPACHO DO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUBSTITUTO,

AUTORIZA o afastamento do País do servidor OTTO LUIZ BURLIER DA SILVEIRA FILHO, Diretor de Gestão e Modernização Portuária – SAC/MInfra, matrícula SIAPE nº 1842542, deste Ministério da Infraestrutura, para participar no evento “Rotterdam 2022 – Grupo Tribuna”, em Amsterdã, na Holanda, no período de 11 a 17 de junho de 2022;

ATOS D O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Dispensar, a pedido, a contar de 28 de abril de 2022, EDIVÁ TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, substituto eventual Chefe do Serviço de Análise e Registro de Plano de Custeio, da Coordenação de Orientação e Supervisão Atuarial da Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Previdência;

Dispensar, a pedido, a contar de 13 de maio de 2022, MARGARETH SUZI ANTUNES DA SILVA PEREIRA, Perito Médico Federal de Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação da Perícia Médica 1, da Coordenação Regional da Perícia Médica Federal em São Paulo, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar ELAINE CRISTINA CAVALCANTI SALES, matrícula nº 1802922, Coordenador de Estudos Técnicos e Educação Financeira da Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, da Secretaria de Previdência.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU PORTARIA DIAT-RPPU:

Conceder Pensão Civil ao Sr. Antônio Sérgio Mariner de Souza Araujo, na condição de filho (com deficiência intelectual ou mental) da ex-servidora aposentada Ivanise de Souza Vicente, no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão “IV”, falecida em 24/01/2021, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 215, art. 217 inciso IV, alínea “d” e art. 219, inciso I da Lei 8.112/90, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019 e Lei nº 13.135/2015, consubstanciado com o Art. 23 § 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a partir de 24/01/2021 data do Óbito;

Conceder Pensão por Morte a Paula Rogéria Moreira Silvério Batista, na condição de cônjuge do ex-servidor João Neto Batista, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão VI, falecido em 24/01/2022, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, cota familiar equivalente a 60% (sessenta por cento) dos proventos do instituidor, com fundamento no art. 215, no art. 217 inciso I, no art. 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, e no art. 219, inciso I, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019 e Lei nº 13.135/2015, consubstanciado com o Art. 23 e o § 2º do Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a partir de 24/01/2022, data do Óbito;

Conceder Pensão Civil à Sra. MEIRE TAVARES DE ARAÚJO, de natureza vitalícia, na condição de companheira do servidor DOMINGOS DE ARAÚJO MOREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0301686, Vigilante, Classe “D”, Padrão “416”, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Tocantins, falecido em 23/01/2022, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso III, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.846/2019 e Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a partir da data do óbito;

Conceder Pensão Civil a SOLANGE BORES DO CARMO (CPF: 039.XXX.XXX[1]55), na condição de filha maior inválida do ex-servidor FRANCISCO BORES DO CA R M O, matrícula SIAPE nº 0886336, aposentado no cargo de AGENTE DE SERVICOS DIVERSOS, com óbito em 04/01/2021.

ATOS DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE:

Declarar vago, a contar de 09 de março de 2022, o cargo de Técnico do Seguro Social, ocupado pelo servidor YKARO OLIVEIRA MARIANO, matrícula SIAPE nº 2357930, Nível Intermediário, Classe “A”, Padrão “V”, do Quadro de Pessoal Permanente do INSS, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990;

ATO DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE:

Designar VANIA CRISTINA RODRIGUES CARVALHO, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Marabá, da Gerência Executiva Marabá/PA.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Designar ANTONIO MASSANOBU MIZUKAMI, substituto eventual do Chefe do Setor de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência Executiva Bauru/SP;

Designar MARCIO JUSTO, substituto eventual de Chefe do Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência Executiva Santos/SP;

Designar MARCELO BOZICOVICH, m substituto eventual do Gerente da Agência da Previdência Social Botucatu, da Gerência Executiva Bauru/SP;

Designar ANGELA APARECIDA SORELLI DE PAULA substituto eventual de Chefe do Serviço de Gerenciamento do Atendimento, da Gerência Executiva JUNDIAÍ;

Designar FELIPE AKIRA TAGUCHI, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Bragança Paulista, da Gerência Executiva Jundiaí/SP;

Designar VALDIRENE PRADO MOREIRA RODRIGUES, substituto eventual de Chefe da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP;

Designar TAIS DAIANE DE SOUZA MOURA, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Cruzeiro, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP;

Designar GABRIEL LINS CANDIDO VOLPATO, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Bauru da Gerência Executiva Bauru/SP;

Designar WAGNER DE CASTRO OLIVEIRA, substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefícios, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP;

Designar RENATO CESAR RODRIGUES, substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social Ubatuba, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP;

Designar RAQUEL ANBINDER substituto eventual de Gerente da Agência da Previdência Social São José dos Campos, da Gerência Executiva Vale do Paraíba/SP.

Previdência Social