Abono pecuniário: veja como funciona

O que é o abono pecuniário?

Abono pecuniário é quando o empregado vende parte de suas férias ao contratante. Este recurso é um direito do trabalhador — ele decide se fará isto ou não.

Como calcular o valor do abono pecuniário?

O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do funcionário com base na quantidade de dias de férias a que tem direito. Caso as férias sejam de 30 dias, o cálculo será feito sobre os 10 dias do abono. Nesta situação, é só dividir o salário bruto por 3.

O abono não tem desconto de Imposto de Renda nem de INSS.

Quanto às férias, o cálculo é feito sobre todos os dias, mesmo que o trabalhador não descanse todos os dias.

Exemplo: Para um trabalhador com direito a 30 dias de férias e salário bruto de R$ 2.000, o abono pecuniário será igual a R$ 666,66: Abono pecuniário = (2.000/30) x 10 = 666,66

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todos os funcionários que trabalharem ao menos 25h por semana no regime CLT. O requerimento do abono só pode ser feito pelas pessoas que tiverem trabalhado por 12 meses em uma mesma empresa. Além disso, o empregado precisa se atentar ao prazo estabelecido na legislação trabalhista para requerer o benefício.

Posso vender todas as minhas férias?

Não. O trabalhador pode vender apenas 1/3 (um terço) das férias. Caso uma pessoa tenha o direito a 30 dias de férias e opte pelo abono pecuniário, ela só poderá vender até 10 dias desse período para a empresa. Ou seja, ela ainda terá 20 dias de descanso.

*Com informações, Economia UOL

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