Cartão do Idoso: como funciona?

O Cartão do Idoso serve como uma autorização especial para idosos habilitados ou não habilitados: o documento é válido em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.

O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.

Obrigatoriedade: estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

Como obter:

O Detran.SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

Confira aqui se no município que você reside o cartão do idoso deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.

Para a emissão do cartão do idoso pela internet, o cidadão deve ter idade igual ou superior a 60 anos, ser habilitado no Estado de São Paulo e domiciliado em município não integrado ao SNT.

Prazo de validade: 5 anos.

Quem pode solicitar?

Idoso (cidadão com idade igual ou superior a 60 anos).

Procurador legal.

Com informações, Mix Vale.

Previdência Social