IR – Quem pode ser incluído como dependente

Quem declara o Imposto de Renda certamente tem interesse em incluir dependentes, já que R$ 2.275,08 por pessoa podem ser deduzidos. No entanto, quais são as regras para essa inclusão? Veja abaixo as categorias que podem ser declaradas.

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos, ou que tenha filhos (neste caso, não importa há quantos anos estejam vivendo juntos);
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos ou enteados de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós se, no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Neste caso, os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores que R$ 22.847,76;
  • Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale lembrar que esta inclusão só pode ser feita no modelo completo da declaração e serão necessários nome, CPF e data de nascimento. Não deixe sua declaração para a última hora.

*Com informações, G1

Previdência Social