Comissão de Meio Ambiente do Senado debateu medidas que precisam ser tomadas para evitar aumento de desmatamento e queimadas na Amazonia

O Brasil tem capacidade de controlar o desflorestamento de seus biomas a partir da atual legislação, dos instrumentos disponíveis e das instituições autorizadas a fazê-lo, desde que haja ações reais e interesse governamental. É o que enfatizaram senadores, especialistas e ativistas convidados da audiência pública, promovida na Comissão de Meio Ambiente, para debater medidas que precisam ser tomadas para evitar o aumento do desmatamento e as queimadas na Amazônia, no Pantanal, no Cerrado e na Mata Atlântica.

A audiência teve a participação de representantes do movimento Ato pela Terra, que acontecerá na Esplanada dos Ministérios nesta quarta-feira à 15h, para debate da agenda ambiental tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, reunindo diferentes atores da sociedade civil, entre entidades ambientalistas, movimentos sociais e artistas. O movimento tem como uma das principais bandeiras as preocupações com a situação dos povos indígenas e projetos de lei que interferem nessas comunidades.

Autor do requerimento da audiência pública, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que o desmatamento é uma tragédia anunciada e os parlamentares estão pecando por omissão.

— O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é uma garantia constitucional e este Senado tem que ser mais altivo. Porque nós temos aqui o PL 2.159/2021, de licenciamento ambiental; o PL 2.633/2020 e o PL 510/2021, que são de grilagem de terras. Este governo arma grileiro, usurpa terra e quer enfraquecer os órgãos, como está enfraquecendo os órgãos de fiscalização — expôs Contarato.

Presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA) também convergiu para a ideia de que “talvez acabamos sendo lenientes com questões que se mostram urgentes”.

— Estamos vendo a desertificação em várias áreas; há redução, inclusive, da produtividade do próprio agronegócio por esse processo ensandecido de violência contra o equilíbrio. Não é contraponto, não é contraditório produzir e preservar; nós temos inteligência suficiente para produzir e preservar.

Confúcio Moura (MDB-RO) condenou as ações de governo, bem exemplificadas segundo o senador pelo o “passar a boiada”, em fala dita em reunião ministerial pelo ex-ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles.

— Nós estamos observando é realmente um desmonte visível. Não é que queira falar mal disso ou daquilo. Eu sou lá de Rondônia e eu vejo a situação.

Desmatamento

O Brasil liderou o ranking entre os países que promoveram os maiores desmatamentos desde a década de 90, mas houve períodos significativos de redução dos índices, segundo o vice-presidente do conselho diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), João Paulo Ribeiro Capobianco.

— Em 2003, foi criado o GT Interministerial para combate ao desmatamento e, no ano seguinte, em 2004, foi lançado o PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal). Os resultados desse trabalho foram impressionantes. (…) foram trabalhados três eixos temáticos: ordenamento territorial e fundiário, monitoramento e controle ambiental e fomento às atividades produtivas sustentáveis.

Desse período até o ano de 2014 houve redução de 81,95% do desmatamento na Amazônia, segundo Capobianco e isso foi possível a partir de uma ação integrada, e principalmente da adoção de instrumentos de controle e fiscalização modernos que permitiram o monitoramento em tempo real da Amazônia.

O vice-presidente do IDS chama atenção para a recepção de “propriedades ilegais” pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR).

— Trinta por cento da área foi registrada ilegalmente como imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Ou seja, florestas públicas não destinadas, que não poderiam jamais ser aceitas no sistema como propriedade privada, portanto com direito ao CAR, estão sendo recepcionadas pelo sistema. Observem que a grilagem de terra avança numa velocidade tremenda.

A preocupação com esses registros ilegais também foi compartilhada pela diretora de Ciência do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Ipam), Ane Alencar.

— Grande parte das áreas desmatadas em florestas públicas não destinadas ocorreram em áreas com o CAR, ou seja, em sobreposição com o CAR, registros totalmente ilegais.

Ane enfatizou que nos últimos 36 anos foi perdido um terço da vegetação nativa no país, com ocupação das áreas principalmente por pastagem e produção agrícola.

— 41% das áreas queimadas entre 1985 a 2020 aconteceram na região Amazônica. 98% dos alertas de desmatamento têm indícios de ilegalidade, sendo a maior parte na Amazônia e hoje há uma retomada em números alarmantes. Temos tecnologia, informação, inteligência capaz de fazer esse controle. Por que não está dando resultado?

Jaques Wagner afirmou que diante das denúncias sobre registros ilegais no CAR irá propor audiência pública para debater o assunto.

Crime

Para a secretária da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Marta Giannichi, o desmatamento ilegal é a ponta do iceberg de uma rede de crime ambiental e é preciso poder de polícia para essa agenda.

Segundo Marta, em 2021, 700 homens da força nacional foram direcionados para ações de combate ao desmatamento e esse ano deverão ser enviados mais 1,2 mil.

— É necessária a presença da Força Nacional, é necessária a presença da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, juntamente com os fiscais do Ibama e do ICMBio. A gente precisa de efetivo no chão, a gente precisa de gente combatendo o desmatamento, de presença ostensiva. Só assim a gente vai conseguir, de fato, reduzir esses números.

O diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Samuel Vieira de Souza, também compartilha da opinião de que o desmatamento não é uma opção governamental, mas é resultado de ação de criminosos.

— Para tentarmos minimizar esse efeito estamos buscando integração com outros órgãos, novos meios de sensoriamento, sistemas de controle mais precisos.

Souza afirmou que em 2005 havia mil agentes na fiscalização e atualmente são cerca de duas centenas, mas que em breve haverá concurso para aumento do efetivo.

Ato pela Terra

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) destacou a presença de representantes do movimento Ato pela Terra na audiência pública e a valorização do movimento por ser “fundamental a junção de todos diante do cenário que nós estamos vivenciando hoje”.

— Estamos vivendo uma escalada de desmatamento e queimada no Brasil sem precedentes. Em 2019, nós tivemos um desmatamento de 10 mil quilômetros quadrados. Foi o maior desde 2008. E a gente pensou: não, pode ser que melhore agora, porque o impacto foi muito grande. O que nós vivemos no ano seguinte? Um aumento ainda maior, para 11 mil quilômetros quadrados. O Pantanal teve 30% de sua área queimada. É um percentual altíssimo — reforçou a senadora.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apontou a periculosidade do incentivo governamental para a extração de minérios em terras indígenas, justificada pela necessidade de se conseguir fertilizantes, prejudicada pela guerra Rússia x Ucrânia.

— Só para dar uma ideia, Sergipe, o meu pequeno estado, é riquíssimo em carnalita, portanto ali ainda há condição de explorar uma área que não é área de terra indígena, não é área de preservação. Nós poderíamos produzir grande parte do potássio necessário para a produção de fertilizantes, por exemplo, sem precisar dessa conversa de invadir terra indígena para produzir o potássio necessário e os agentes químicos necessários para a produção de fertilizante.

A audiência pública teve a participação da ativista indígena Txai Suruí, do bispo Dom Sebastião Lima Duarte e das atrizes Maria Paula Fidalgo e Letícia Sabatella, todos representantes do movimento Ato pela Terra.

— Esse é mais do que um ato pela terra, é um ato pelas nossas vidas, dos povos indígenas que diariamente são ameaçados. Até quando teremos de lutar contra projetos de lei que atacam diretamente as nossas vidas? — questionou a ativista Txai, ao enfatizar que nos últimos tempos tem havido aumento do desmatamento dentro das terras indígenas, assim como maior presença de garimpeiros.

Dom Sebastião Lima Duarte também destacou a investida sobre os territórios indígenas e a preocupação com projetos de lei, como o PL 190/2020 que estabelece as condições específicas para a realização da pesquisa e aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas.

Emocionada, a atriz e ativista Letícia Sabatella defendeu “o respeitar à existência e à permanência dos povos originários”.

— A melhor maneira de se combater uma guerra não é invadindo terras indígenas e proporcionando mineração em terras indígenas, mas, sim, a melhor maneira de se combater uma guerra é buscar a melhor fonte, as melhores matrizes energéticas de vida que a gente tem, que correspondem a esse conhecimento do que é necessário para que haja esse equilíbrio — disse a atriz.

Maria Paula lembrou que enquanto mãe preocupa-se com o futuro que terão seus filhos e as futuras gerações.

— Convidamos todos que estão aqui e toda a população para que a gente possa se unir, como muito bem falou Jaques Wagner, de forma suprapartidária, não importa se é de direita ou esquerda. Todo mundo merece ter alimentos saudáveis na mesa, todo mundo merece ter um ciclo de chuvas harmônico, todo mundo merece ter a possibilidade de criar filhos com um futuro pela frente. A gente não pode colocar em risco o futuro dos nossos filhos — disse Maria Paula.

Ela também manifestou preocupação com a aprovação na Câmara do Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, que revoga a atual Lei dos Agrotóxicos e flexibiliza as regras de aprovação e comercialização desses produtos químicos e que em breve será analisado pelo Senado. Com

Com informações, Agência Senado.

 

Comunicado 1

As transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar

 

RESOLUÇÃO CNPC Nº 51, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre as transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Segundo Substituto, nos termos da Portaria MTP n° 887, de 7 de dezembro de 2021, e tendo em vista o inciso VII do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, c/c o inciso IX do art. 14 e inciso VI do art. 17 ambos do

Regimento Interno e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As transferências de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de previdência complementar devem observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por:

I – entidade de origem: entidade que deixar de administrar o plano de benefícios a ser objeto da transferência de gerenciamento;

II – entidade de destino: entidade que passar a administrar o plano de benefícios em decorrência da transferência de gerenciamento;

III – Termo de Transferência: instrumento particular firmado entre o patrocinador e as entidades de origem e de destino para estabelecer os direitos e as obrigações das partes, bem como o tratamento a ser dado aos ativos, aos passivos e às ações judiciais e aos respectivos efeitos no patrimônio, relativos ao plano de benefícios objeto da transferência de gerenciamento, e às despesas com respectivo processo; e

IV – transferência de gerenciamento: operação que consiste na transferência de gestão de um plano de benefícios de uma entidade para outra, mantidos os mesmos patrocinadores e abrangendo a totalidade dos seus participantes e assistidos e a integralidade de seus ativos e passivos, incluindo os direitos e obrigações previstos no regulamento do plano de benefícios.

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO

Seção I

Da notificação da operação

Art. 3º A entidade de origem deve ser formalmente notificada a respeito da transferência de gerenciamento, pelo patrocinador, mediante a apresentação:

I – da indicação da entidade de destino;

II – da relação de planos de benefícios objeto da transferência de gerenciamento; e

III – da exposição de motivos para a operação, que conterá elementos mínimos como economicidade, governança e vantajosidade da operação.

  • 1º A entidade de origem dará ciência da notificação do patrocinador a respeito da transferência de gerenciamento pretendida aos participantes e assistidos vinculados ao plano de benefícios objeto da operação, apresentando as informações de que trata o caput.
  • 2º O patrocinador regido pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, deve apresentar à entidade de origem a manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle de suas atividades, a respeito da transferência de gerenciamento pretendida.

Seção II

Da operacionalização da transferência de gerenciamento

Art. 4º As entidades de origem e de destino devem avaliar os impactos decorrentes da transferência de gerenciamento relativos aos respectivos enquadramentos nos dispositivos das Leis Complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001.

Art. 5º O plano de benefícios objeto de transferência de gerenciamento deve ser mantido em funcionamento pela entidade de origem, com o cumprimento de todas as suas obrigações e todos os compromissos previstos no Termo de Transferência, até a data acordada formalmente com a entidades de destino e o patrocinador para a conclusão da operação.

Art. 6º A partir da data referida no art. 5º, a gestão do plano de benefícios ficará sob responsabilidade da entidade de destino, restando encerrada a relação contratual do patrocinador com a entidade de origem, relativamente ao plano transferido, observadas as condições estabelecidas no Termo de Transferência e as obrigações relativas ao período em que o plano de benefícios se encontrava sob sua gestão.

Parágrafo único. Liquidadas todas as pendências relacionadas com o plano de benefícios ou decorrido o prazo prescricional, na forma da legislação aplicável, a entidade de origem deverá comunicar tal fato à Previc, para que se proceda ao correspondente registro no cadastro de entidades por ela gerido.

Art. 7º Para fins de efetivação da transferência de gerenciamento do plano de benefícios, as entidades de origem e de destino devem providenciar a transferência dos ativos, dos passivos e das contingências a ele vinculados, pelo seu valor contábil, observado o estabelecido no Termo de Transferência.

Art. 8º A responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à operacionalização da transferência de gerenciamento, inclusive as relativas à instrução do processo junto à Previc, deve ser assumida pelo patrocinador.

Art. 9º As alterações eventualmente necessárias ao regulamento do plano, decorrentes da transferência de gerenciamento, somente poderão tratar de matérias inerentes ao referido requerimento.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º O disposto nesta Resolução aplica-se ao conjunto de patrocinadores, independentemente de serem solidários ou não, quando o plano de benefícios objeto de transferência de gerenciamento for multipatrocinado.

Art. 11. O disposto nesta Resolução aplica-se aos planos instituídos por instituidor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à operacionalização da transferência de gerenciamento de planos instituídos por instituidor pode ser assumida por qualquer uma das partes envolvidas na operação, inclusive pelo próprio plano de benefícios, conforme estabelecido no Termo de Transferência, observada a legislação aplicável.

Art. 12. A Previc fica autorizada a editar ato normativo para definição dos procedimentos necessários à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 13. Fica revogada a Resolução CNPC nº 25, de 13 de setembro de 2017.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

 

Com informações, Gov.br.

 

Comunicado 2

Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF

Prevaleceu o entendimento de que deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída nesta quarta-feira (8/3), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127).

 

O recurso foi interposto por um fiador contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que confirmou a penhora de seu único imóvel, dado como garantia de um contrato de locação comercial. No STF, ele defendia que o direito constitucional à moradia deve se sobrepor à execução da dívida de aluguel comercial. Também sustentava que a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 612360, com repercussão geral (Tema 295), no sentido da constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador de contrato de locação, deve ser aplicada apenas aos contratos de locação residencial.

 

Livre iniciativa

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo desprovimento do recurso. Para o ministro, o direito à moradia, inserido na Constituição Federal entre os direitos sociais, não é absoluto. Ele deve ser sopesado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também previsto na Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e com a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.

 

Para o relator, a impenhorabilidade do bem de família do fiador de locação comercial causaria grave impacto na liberdade de empreender do locatário, já que, entre as modalidades de garantia que podem ser exigidas, como caução e seguro-fiança, a fiança é a mais usual, menos onerosa e mais aceita pelos locadores. Além disso, deve ser garantido ao indivíduo o direito de escolher se manterá a impenhorabilidade de seu bem de família, conforme a regra geral da Lei 8.009/1990, que dispõe sobre a matéria, ou se será fiador, consentindo expressamente com a constrição de seu bem no caso de inadimplemento do locatário. “A livre iniciativa não deve encontrar limite no direito à moradia quando o próprio detentor desse direito, por sua própria vontade, assume obrigação capaz de limitar seu direito à moradia”, afirmou.

 

Ele destacou, ainda, que, nos aluguéis comerciais, muitas vezes o fiador é o próprio sócio da pessoa jurídica afiançada, especialmente em se tratando de micro e pequena empresa. Assim, o empreendedor pode liberar seu capital financeiro para investi-lo no próprio negócio, enquanto o fiador, também sócio, escolhe seu direito de empreender, ciente de que seu próprio bem de família poderá responderá pela dívida. “Trata-se de decisão sua, em livre exercício de sua autonomia privada”, apontou.

 

Lei do Inquilinato

Outro ponto observado pelo relator é que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não faz distinção entre fiadores de locações residenciais e comerciais em relação à possibilidade da penhora do bem de família. Em seu entendimento, criar distinção onde a lei não distinguiu violaria o princípio da isonomia, pois o fiador de locação comercial manteria incólume seu bem de família, enquanto o de locação residencial poderia ter seu imóvel penhorado.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux (presidente).

 

Prevalência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram pelo provimento do recurso. Para essa corrente, o bem de família do fiador de contrato de locação não residencial é impenhorável. Na avaliação do ministro Fachin, primeiro a divergir, o direito constitucional à moradia deve prevalecer sobre os princípios da livre iniciativa e da autonomia contratual, que podem ser resguardados de outras formas.

 

Tese

A tese de repercussão geral proposta pelo relator é a seguinte: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

 

Serrote

As ações de Bolsonaro, do ministro da Saúde, que ainda sonham com a cloroquina são responsáveis pelo fato de que, mais de 59 milhões de brasileiros ainda não buscaram a vacina contra a Covid-19.

O número de pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra a covid-19 no Brasil chegou a 175.065.547, o equivalente a 81,49% da população total. Com duas doses ou dose única, são 159.317.991 de habitantes do País, o equivalente a 74 16% do total. Os dados foram reunidos pelo consórcio de meio de imprensa junto a secretarias de 26 Estados e Distrito Federal.

 

Mirante

Para o JP Morgan a ata (do Comitê de Política Monetária-COPOM), deixa a porta aberta para política monetária mais rígida. Para o Deutsche, o real está subvalorizado e fim da alta da Selic em junho. Para o Itau, a taxa Selic final subirá de 13% para 13,75%. Para o Santander: os cortes na Selic só devem começar em março de 2023. Assim seja.

 

Proposta da criação da Universidade Federal Indígena de Roraima: Projeto que autoriza a criação da Universidade Federal Indígena de Roraima, com sede em Normandia, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado. Deverá ser vetado, se não tiver apoio dos pastores evangélicos, do ministro Milton e do Centrão. O veto deverá ser derrubado.

Consta nos “bastidores” que os partidos União Brasil (fusão do PSL com o DEN), o PSDB, o PSD e o MDB caminham o para uma candidatura que não seria de JoÃo Dória, Eduardo Leite, senador Rodrigo Pacheco ou senadora Simone Tebet. Não será Lula nem Bolsonaro.

 

João Dória ainda não se deu conta do rombo do casco de sua carreira política, não sendo candidato nem à reeleição nem a Presidência da República.

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou pedido do Senado para prorrogar por mais 90 dias o prazo para implementação de medidas de transparência acerca do orçamento de relator, que ficou conhecido como “orçamento secreto”. Em novembro de 2011, o plenário do STF deu 90 dias para que o Senado implementasse as medidas. Nessa terça-feira (16), a Casa pediu mais 90 dias, o que foi negado pela ministra. “Ante o exposto, não vislumbro razões legítimas e motivos razoáveis para prorrogar, uma vez mais, o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações veiculadas pelo Plenário desta Corte, ainda mais considerada a ausência de fato novo capaz de justificar a adoção de tal medida extraordinária”, escreveu Rosa Weber em sua decisão.

 

O deputado Rodrigo Maia, como o deputado Arthur Lira, vai acabar em Irajá e Lira em Pajuçara.

 

Assim, continua valendo o prazo inicial concedido pela ministra, que se encerra ainda este mês. Segundo os representantes da Casa, o pedido por mais prazo ocorre porque realizar as alterações para fornecer uma transparência maior seria algo “complexo”. Eles ainda apontam a “inexistência de banco de dados organizado. Em dezembro do ano passado, a ministra autorizou a retomada do pagamento das emendas do orçamento secreto, que ficaram suspensas por um mês. Na época, Weber avaliou que havia “risco de prejuízo” com a paralisação da execução orçamentária “à prestação de serviços essenciais à coletividade”, algo que o Congresso argumentava. A decisão foi firmada após o Congresso se comprometer a adotar medidas para dar transparência aos repasses.

 

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, assumiu a presidência do diretório paulista do PROS. O ex-deputado se reuniu com o presidente nacional da legenda, Marcus Holanda. Desde 2016, quando teve o mandato de deputado cassado, Cunha perdeu seus direitos políticos. Apesar de estar inelegível, nada o impede de assumir a função na sigla. Cunha mudou-se de armas. bagagens e milhões para São Paulo e pensava em disputar o mandato de deputado federal.

 

Ex-presidentes do PSDB e quadros tradicionais do partido elaboraram uma carta para Eduardo Leite com o objetivo de demover o governador do Rio Grande do Sul a abandonar a sigla e concorrer à presidência pelo PSD, de Gilberto Kassab. Esses tucanos querem Leite como uma boia de salvação: mantê-lo no partido para criar um muro e evitar que João Doria, vencedor das prévias em novembro, seja o candidato. A companhia de João Doria e Aécio Neves faz qualquer um tremer. Eduardo leite nem leu a carta.

 

Enfim, Geraldo Alckmin definiu oficialmente seu novo partido: o PSB. “Depois de conversar muito e ouvir muito eu decidi caminhar com o Partido Socialista Brasileiro – PSB. O momento exige grandeza política, espírito público e união”, escreveu Alckmin, que foi filiado ao PSDB por 33 anos até se desfiliar em dezembro do ano passado.

 

Agora o caminho está livre para a confirmação da chapa Lula-Alckmin nas eleições presidenciais. O petista conversa desde o ano passado com Alckmin. Restava definir em qual partido ele se filiaria para concorrer ao cargo.

Segundo Carlos Siqueira, presidente do PSB, está tudo certo para Geraldo Alckmin se filiar e, posteriormente, ser confirmado como vice na chapa de Lula à presidência. “Alckmin me ligou ontem à noite para bater o martelo: “agora é para valer”, disse Siqueira.

 

Vice-governador da BA sinaliza apoio a Lula: ‘carinho muito grande’

Após romper com o PT localmente, o vice-governador da Bahia, João Leão (PP), indicou apoio ao ex-presidente Lula nas eleições nacionais de outubro. “Tenho carinho muito grande pelo presidente. Fui líder do governo dele por quatro anos”.

O vice-governador pretende sair candidato ao Senado e conta com apoio de ACM Neto (União BR), cotado para concorrer ao governo da Bahia – hoje ocupado por Rui Costa, do PT.

Na terça-feira (15), Leão e dois secretários entregaram seus cargos no governo petista. Além de vice, ele também ocupava o posto de secretário de Planejamento (contudo, permanece como vice-governador).

 

A CPI da Saúde, do Senado, acabou em samba, em pizza, em Irajá, em Madureira… Previsível. Mais uma decepção para a lista de decepções do bravo povo que habita esse jardim à beira do Atlântico. O caso da Covaxim é emblemático e merece investigação independente. Tentaram fazer um rolo dentro do Planalto envolvendo autoridades mas tudo foi desmascarado.

 

Os escândalos na logística do Ministério da Saúde continuam e ninguém investigou até hoje o envolvimento do deputado líder do governo na Câmara, Ricardo Barros. O maior especialista em logística do exército, general Pazuello, que foi ministro da Saúde, deixou a logística fazer o que sempre fez. Os mal feitos na área vinham de outro ministro da Saúde, deputado Ricardo Barros. Pazuello não deu jeito. Foi embora do Ministério e está indo embora do Exército.

 

O governador do Piauí, Wellington Dias, anunciou a prorrogação por mais três meses do congelamento do ICMS que incide sobre os combustíveis (gasolina, gás de cozinha e etanol). Dias, que também é coordenador do Fórum de Governadores, confirmou a  extensão do congelamento, que acabaria no próximo dia 31. “Também estamos autorizando ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretário da Fazenda] a prorrogação do congelamento do preço médio base para efeito do ICMS. Dias informou ainda nesta quinta-feira (24) que os secretários de Fazenda vão deliberar sobre a taxa única para o diesel, conforme foi aprovado pelo Congresso Nacional.

 

 

Central dos servidores

Atos do Poder Executivo:

EXONERAR, a pedido, ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, a partir de 25 de fevereiro de 2022;

NOMEAR CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR, Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

DESIGNAR WELLINGTON SANTIAGO DA SILVA, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, pelo prazo de três anos;

RECONDUZIR CARLOS GIL RODRIGUES FILHO ao cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco;

Alteração do afastamento do País do Ministro de Estado de Minas e Energia, objeto do despacho publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 2, página 1, para fazer constar o período de 21 a 27 de março de 2022 e excluir como destino Milão, República Italiana, mantidas as demais condições. Homologo;

Afastamento do País do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com ônus, no período de 28 de março a 1º de abril de 2022, inclusive trânsito, com destino a Paris, República Francesa, para chefiar delegação brasileira na Reunião Ministerial do Comitê de Política Ambiental da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico;

NOMEAR GILBERTO BARBOSA MOREIRA, Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

NOMEAR BRUNO MONTEIRO PORTELA, Diretor de Apoio à Gestão e Planejamento da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

EXONERAR MARILISE ROSA GUIMARAES do cargo de Diretora de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação;

NOMEAR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo de Diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR MÁRCIUS ALVES CRISPIM, Diretor do Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

NOMEAR RODRIGO ABREU DE FREITAS MACHADO, Diretor do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Ato DO SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

NOMEAR PAULO HENRIQUE BATALHA FERNANDES Assessor, , na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

#ATOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:

Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DE ALENCAR, do Quadro Permanente deste Ministério, exercendo a função de CoordenadorGeral do Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários – DTSF, lotado na Secretaria de Comércio de Relações Internacionais – SCRI, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da 37ª Conferência Regional da FAO em Quito, República do Equador, no período de 27.03 a 02.04.2022, com ônus para Missões/SCRI;

Altera o período de afastamento do país de MÁRCIO DE ANDRADE MADALENA, Diretor de Cooperativismo e Acesso a Mercados, lotado na Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – SAF, de 12 a 20.02.2022 para 24 a 31.07.2022, conforme publicação no D.O.U. de 24.11.2021. (Processo n° 21000.095063/2021-49);

Autoriza a Auditora Fiscal Federal Agropecuário EDILENE CAMBRAIA SOARES, do Quadro Permanente deste Ministério, exercendo a função de Coordenadora-Geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, lotado na Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, a afastar-se do País, com o objetivo de participar da 102º Reunião do Comitê Diretivo do COSAVE, em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 28.03 a 02.04.2022.

 

 

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA:

Exonerar, a pedido, a servidora PATRÍCIA VALÉRIA VAZ AREAL, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos, do Departamento de Compras Públicas para Inclusão Social e Produtiva Rural, da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério, a contar de 7 de fevereiro de 2022;

Dispensar a servidora ROSELI Assessor, da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança, da Secretaria-Executiva, deste Ministério;

Designar a servidora SANDRA YOKO SATO Assessor, da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança, da Secretaria-Executiva, deste Ministério;

Designar o servidor AYRTON GALICIANI MARTINELLO para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Subsecretário-Adjunto, da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Governança, da Secretaria-Executiva.

DESPACHO DO MINISTRO DA CIENCIA TECOLOGIA E INOVAÇÕES:

Afastamento do País: SERGIO FREITAS DE ALMEIDA, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, para representar o Senhor Presidente da República no “IV Skills Summit 2022”, evento promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em Cartagena das Índias/Colômbia, de 23/03/2022 a 27/03/2022.

DESPACHO DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES:

Afastamento do País de : MARIA ESTELLA DANTAS ANTONICHELLI, Secretária-Executiva do Ministério das Comunicações, para acompanhar e assessorar o Senhor Ministro de Estado das Comunicações em missão oficial às cidades de São Francisco e Los Angeles, Estados Unidos da América, com vistas a manter encontros com representantes de empresas de tecnologia da informação e das comunicações, assim como com potenciais investidores na área de comunicações do Brasil, visando a expansão do acesso à Internet e do desenvolvimento industrial do país, de 3 a 9 de abril de 2022.

ATOS DO CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:

NOMEAR o Capitão de Mar e Guerra FRANCISCO DAS CHAGAS LEMOS JÚNIOR Gerente,), da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

EXONERAR o Capitão de Mar e Guerra (FN) CARLOS EDUARDO VIEIRA Coordenadorda Coordenação da Subchefia de Inteligência de Defesa da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 18 de fevereiro de 2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL:

Dispensar MANOEL JANUÁRIO FILHO e CÍCERO JUSTINO DA SILVA da função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Condel/Sudene), como representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI);

Designar NATANAEL VITÓRIA FERREIRA e JOSÉ AUGUSTO PASSOS para exercerem a função de membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Condel/Sudene), como representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

Autoriza o afastamento do País de JEANNINE MIRANDA TORRES, Chefe do Cerimonial do Gabinete do Ministro da Economia, no período de 26 de março a 1° de abril de 2022, inclusive trânsito, com ônus, a fim de acompanhar o Ministro de Estado da Economia na reunião bilateral com o Secretário Geral da OCDE, nas reuniões com diretores e representantes permanentes de Estados membros da OCDE, em Paris/França e; na reunião com a Ministra de Comércio da Espanha, na entrevista com a universidade espanhola “UNIR”, em encontro bilateral com a Vice-Presidente e Ministra de Economia da Espanha e no foro organizado pela Fundação Internacional para a Liberdade (FIL), em Madri/Espanha, Cúpula do G20 em Roma/Itália.

DESPACHO DO MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA:

Autoriza o afastamento do País da servidora FERNANDA DE CARVALHO LEITE COUTINHO, Assessora do Ministro, matrícula SIAPE n° 1974513, para a participação na fase presencial do Programa Master em Logística e Gestão Portuária, na sede da Fundación Valenciaport, em Valência, Espanha, no período de 12 a 22 de maio de 2022.

ATO DO O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE:

Dispensar ALESSANDRA LIMA DA SILVA ROSA do encargo de 1° substituta eventual do Cargo em Comissão de Chefe da Assessoria Internacional, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

Designar MARCELLA BRANDÃO FLORES DA CUNHA para exercer o encargo de 1° substituta eventual do Cargo em Comissão de Chefe da Assessoria Internacional, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

Nomear MARCOS ESTEVAN DEL PRETTE, CPF nº ***.949.378-**, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Projeto, do Departamento de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Qualidade Ambiental;

Autoriza o afastamento do País da servidora: ROBERTA MOTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COX, Analista Ambiental, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para participar do Nor-Shipping 2022 – programa Brazil@Nor-Shipping, a ser realizado em Oslo, Noruega, de 02 a 09 de abril de 2022.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Dispensar, a pedido, a contar de 3 de março de 2022, RAPHAEL DE ALENCAR BATISTELLA, substituto de Chefe de Serviço de Benefícios, da Gerência Executiva Marabá/PA;

Nº 72 – Dispensar, a pedido, a contar de 3 de março de 2022, RAPHAEL DE ALENCAR BATISTELLA, Chefe de Seção de Administração de Informações de Segurados, da Gerência Executiva Marabá/PA.

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA:

Nomear o Subprocurador-Geral da Justiça Militar ANTONIO PEREIRA DUARTE para exercer o cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar, para mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 13 de abril de 2022;

Designar a Procuradora da República LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA para exercer a titularidade do Ofício Especial de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Distrito Federal, até o dia 30 de junho de 2022;

Designar a Procuradora da República MARCIA BRANDAO ZOLLINGER para exercer a titularidade do Ofício Especial de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto da Procuradoria da República no Distrito Federal, até o dia 30 de junho de 2022.

Previdência Social