O Congresso vai ter que votar 36 vetos de Bolsonaro

O Congresso Nacional começa o ano com 36 vetos do presidente Jair Bolsonaro pendentes de votação. Para rejeitar um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores).

O veto mais recente é o 10/22, que retirou 14 dispositivos do PL 4199/20, transformado na Lei 14.301/22, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.

Esse programa libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Entre os itens vetados por Bolsonaro estão a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor) e o limite mínimo para a quantidade de trabalhadores brasileiros nas embarcações.

De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a recriação do Reporto incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Outro item vetado determinava uma quantidade mínima de trabalhadores brasileiros nos navios afretados. O dispositivo estabelecia que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.

Adoção
O veto mais antigo de Bolsonaro aguardando votação dos parlamentares é o VET 14/21, veto total ao PL 8219/14. De autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção. De acordo com o projeto, a adoção só deve ser concretizada depois de esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa e “as tentativas de reinserção”.

Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.

Tratamento do câncer

Outro item que deve ser votado em breve pelo Congresso é o veto total (VET 41/21) ao projeto que trata do acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde (PL 6330/19). O texto foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado.

De autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), o projeto poderia beneficiar mais de 50 mil pacientes com tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Ainda de acordo com o Executivo, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”.

Lúpus e epilepsia

Senadores e deputados também terão de apreciar o veto total (VET 33/21) ao projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças com benefícios da Previdência Social (PL 7797/10). A redação final do projeto foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara em maio do ano passado.

Quebra de patentes

Já o Projeto de Lei 12/21, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde, foi vetado parcialmente e transformado na Lei 14.200/21.

O texto foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado.

Agora os parlamentares precisam analisar os cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro (VET 48/21), que determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.

Absorventes higiênicos

Também na pauta está o veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e mulheres detidas (VET 59/21). O veto refere-se ao PL 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), aprovado pela Câmara em agosto do ano passado e transformado na Lei 14.214/21.

O governo alega que “os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.

Os defensores da derrubada do veto ressaltam a gravidade do problema da chamada “pobreza menstrual”, a falta de acesso a absorventes, considerados itens básicos de higiene.

Eletrobras


Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (VET 36/21) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). O texto foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado e transformado na Lei 14.182/21.

Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.

Renegociação de dívidas

Outra pendência é o veto total (VET 8/22) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). O projeto, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, institui um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas.

Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de Covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.

Transporte de passageiros

O VET 7/22 também aguarda votação. Ele foi aposto ao PL 3819/20, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara em dezembro e transformado na Lei 14.298/22, que tornou mais rigorosos os critérios para transporte rodoviário de passageiros.

A lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

O presidente Bolsonaro vetou dispositivo que cancelaria a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Bolsonaro alega que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

Confira os outros vetos pendentes de votação

Programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a crise sanitária da covid-19 (VET 19/21, aposto ao PL 5638/20)

-> Marco legal das startups, com benefícios tributários para investidor pessoa física e condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais (VET 25/21, aposto ao PLP 146/19)

-> Propaganda partidária gratuita (VET 2/22, aposto ao PL 4572/19)

-> Criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (VET 1/22, aposto ao PL 6537/19)

-> Tornar crime a disseminação de notícias falsas capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral (VET 46/21, aposto ao PL 2462/91)

-> Gestão de cargos do Executivo (VET 50/21, aposto à MP 1042/21)

-> Mudanças no quantitativo de candidaturas (VET 55/21, aposto ao PL 783/21)

-> Alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (VET 56/21, aposto ao PLN 12/21);

-> Mudanças nas cobranças de IPI dos municípios (VET 58/21, aposto ao PL 1559/19)

-> Batiza a BR-153 de ex-presidente João Goulart à BR-153 (VET 60/21, aposto ao PL 4261/12)

-> Alterações no Fundo Garantidor de Infraestrutura (VET 61/21, aposto à MP 1052/21)

-> Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (VET 62/21, aposto ao PL 5000/16)

-> Isenção de IPI na compra de carro por pessoa com deficiência e taxista (VET 73/21, aposto ao PL 5149/20)

-> Alteração no limite de proteção de margens de rios e lagos em área urbana (VET 72/21, aposto ao PL 2510/19)

-> Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (VET 71/21, aposto ao PL 7512/14);

->  Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil (VET 70/21, aposto à MP 1061/21);

-> Alteração na Lei do Fundeb (VET 69/21, aposto ao PL 3418/21)

-> Crédito suplementar em favor do Serpro, Dataprev dentre outros (VET 68/21, aposto ao PLN 40/21)

-> Marco legal das ferrovias (VET 67/21, aposto ao PL 3754/21)

-> Imunidade tributária de entidades beneficentes (VET 66/21, aposto ao PLP 134/19)

-> Incentivos à indústria da reciclagem (VET 65/21, aposto ao PlL 7535/17)

-> Estatuto da Pessoa com Câncer (VET 63/21, aposto ao PL 1605/19).

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 1

STF recebe mais uma ação contra novo regime de precatórios

OAB, AMB e servidores públicos questionam Emendas Constitucionais (ECs) 113/2021 e 114/2021. PDT também contestou as mudanças

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra as alterações no regime constitucional de precatórios, aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2021. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por quatro entidades que representam servidores públicos.

Teto

Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse valor. Também argumentam que essa alteração viola o princípio da separação dos poderes, porque limita, de forma indevida, uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário.

Fatiamento

Outro ponto questionado é o “fatiamento” da proposta, que, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas durante a tramitação no Senado Federal. Por meio de acordo de lideranças, a EC 113/2021 foi promulgada em 8/12 com os pontos aprovados pela Câmara e que não foram modificados pelo Senado. Em seguida, os trechos alterados foram remetidos à Câmara e apensados a outra proposta de emenda constitucional (PEC) que já estava em tramitação. Aprovadas as alterações, a EC 114/2021 foi promulgada em 16/12.

Segundo as entidades, a aprovação apenas da parte do texto em que houve comum acordo subverteu a exigência constitucional de aprovação pelas duas Casas. Elas consideram ter sido violada a regra constitucional (parágrafo 2º do artigo 60) que estabelece que a PEC será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Encontro de contas e Selic

Também é objeto da ADI o chamado “encontro de contas”, procedimento por meio do qual os créditos de precatórios devem ser compensados com eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o mesmo credor. O argumento é de que o STF, no julgamento das ADIs 4357 e 4425, declarou inconstitucional regra da EC 62/2009 que previa a mesma medida.

A definição da taxa Selic para atualização monetária, remuneração do capital e juros moratórios relativos aos débitos da Fazenda Pública é outro aspecto questionado. Para as entidades, o índice não recompõe adequadamente as perdas inflacionárias, o que representa confisco sobre direitos reconhecidos judicialmente e transitados em julgado.

Segurança jurídica

Em relação ao prazo de pagamento, as autoras da ação afirmam que a postergação equivale ao adiamento dos efeitos práticos da decisão judicial “de forma injustificada e indefensável”, frustrando a expectativa de o credor receber os créditos que derivam de sentença definitiva, o que “prejudica severamente a garantia da segurança jurídica”.

Além da OAB e da AMB, ajuizaram a ADI a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CPSM), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) e a Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis (Cobrapol).

A ação foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora da ADI 7047, ajuizada pelo PDT contra a EC/113.

Comunicado 2

Ministro André Mendonça pede informações ao presidente da República e ao Legislativo sobre Fundo Eleitoral

Ele é o relator da ação que questiona a aprovação de até R$ 5,7 bi para o Fundo Eleitoral

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional, de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As autoridades têm o prazo comum de cinco dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo de três dias para se manifestar.

No despacho, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo, considera recomendável a apreciação colegiada do pedido de liminar, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para a eleição deste ano. Segundo ele, além de assegurar a segurança jurídica, a análise pelo Plenário leva em consideração a relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito do processo de migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral.

Competência

Na ação, o Novo sustenta que o Congresso teria usurpado a competência do Poder Executivo federal, ao majorar o valor originalmente previsto no Projeto de LDO. Narra que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). A regra chegou a ser vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em sessão conjunta.

Segundo a legenda, a disposição contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

Partido NOVO contra fundão

O Partido Novo ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação para questionar dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2021, que destina R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, sobre o tema, foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.

Elaboração do orçamento

No âmbito material, argumenta que o artigo 12, inciso XXVII, da LDO, contraria as normas constitucionais de elaboração do orçamento público federal, que estabelecem a iniciativa do Poder Executivo e vedam emendas que inovem no orçamento ou que sejam incompatíveis com o plano plurianual.

A mudança, na avaliação do partido, “macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário, sem qualquer previsão legislativa que autorize fazê-lo”. O partido pede ao Supremo que adiante os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 12, XXVII da LDO 2022, impedindo, assim, a sua consolidação no orçamento público por meio da LOA.

Mirante

A prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um cruzamento de dados das bases do governo. As mudanças passarão a valer para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria, em Diário Oficial da União (DOU), o que deve ocorrer hoje, em anuncio de Bolsonaro no Planalto.  Prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários foi suspensa em várias ocasiões desde o início da pandemia de coronavírus.

 

– O Conselho Federal da OAB elegeu, o advogado criminalista João Alberto Simonetti, conhecido como Beto Simonetti como seu presidente para o período de 2022 a 2024.Simonetti, que é secretário-geral da ordem, encabeçava a única chapa inscrita para disputar as eleições internas. Recebeu 77 votos dos 81 conselheiros que compõem o plenário da OAB Nacional. O criminalista, de 43 anos, vai substituir Felipe Santa Cruz, pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro e lulista de carteirinha, cuja gestão partidarizada vinha provocando insatisfação em parte da categoria.

 

– De acordo com a meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para este ano, o IPCA não deveria ultrapassar os 5% este ano. O centro da meta é de 3,5%, no entanto, a margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo permite que o índice varie entre 2% e 5%. Mas, nas ruas, a impressão é de que inflação baterá os 10%

Para 2023, o IPCA esperado pelo mercado passou de 3,4% para 3,5%. O valor também já está acima do centro da meta, de 3%, mas ainda dentro do limite superior, de 4,5%.

As projeções das 100 maiores empresas do mercado financeiro para a inflação em 2022 subiram pela terceira semana consecutiva. A mediana das previsões para o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) alcançou 5,38%, ante 5,15% na semana passada.

 

– A estimativa do crescimento econômico para 2022 permaneceu praticamente estável, variando de alta de 0,29% para 0,3% em uma semana. A projeção para o PIB (Produto Interno Bruto) do próximo ano caiu, passando de crescimento de 1,69% para 1,55%.

– Apesar da piora no cenário inflacionário, os especialistas consultados seguem vendo a taxa básica de juros Selic a 11,75% ao final deste ano e a 8,0% ao fim de 2023.

 

–  O ministro astronauta, Marcos Pontes, que tem engolido em seco as grosserias do capitão, tem dito à amigos que tentará ser deputado federal pelo PL de São Paulo. O ex ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, quer ser senador. Quanto ao ministro da Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, resiste à ideia do capitão de ser candidato a governador.

 

– O Brasil perdeu 265.811 vagas de emprego com carteira assinada no mês de dezembro, mas encerrou 2021 com crescimento, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Ao todo, foram 1.437.910 admissões e 1.703.721 demissões. O país registrou a geração de 2.730.597 vagas de emprego formal no ano de 2021. O saldo no ano foi de 20.699.802 admissões e 17.969.205 demissões. O número do mês passado foi uma queda em relação ao de novembro, quando o Brasil registrou a criação de 300.182 vagas de emprego formal após uma revisão para baixo. Ele também foi maior que o esperado pelo mercado, que projetava perda de 162 mil vagas.

Central dos Servidores

ATOS DO PODER EXECUTIVO:

– DESIGNAR WILSON DINIZ WELLISCH, servidor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

– DESIGNAR NILO PASQUALI, servidor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

– DESIGNAR ANDRÉ GUSTAVO FARIAS GONÇALVES, servidor da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceiro substituto.

– DESIGNAR JOÃO SOUSA DIAS GARCIA, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

– DESIGNAR MARCELO REZENDE BERNARDES, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil – A N AC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

– DESIGNAR GIOVANO PALMA, servidor da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceiro substituto.

– DESIGNAR ROGER ROMÃO CABRAL, servidor da Agência Nacional de Mineração – ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

– DESIGNAR JULIO CESAR MELLO RODRIGUES, servidor da Agência Nacional de Mineração – ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

– DESIGNAR ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA, servidor da Agência Nacional de Mineração – ANM, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceiro substituto.

– DESIGNAR LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO, servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como primeiro substituto.

– DESIGNAR CLAUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA, servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como segundo substituto.

– DESIGNAR MARINA ABELHA FERREIRA, servidora da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da referida agência, como terceira substituta.

– Afastamento do País da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ônus, no período de 12 a 20 de fevereiro de 2022, inclusive trânsito, com destino a Moscou, Federação da Rússia, e Teerã, República Islâmica do Irã, para participar de reuniões com autoridades governamentais e representantes do Setor Privado com o objetivo de estreitar relações bilaterais no campo da agricultura.

ATOS DA CASA CIVIL:

– EXONERAR, a pedido, FABIAN GILBERT SARAIVA SILVA MAIA Diretor de Responsabilização de Agentes Públicos da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.

– EXONERAR ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR MARCIO CHAVES DE CASTRO, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– DESIGNAR MARIANA ALEJARRA GONÇALVES BRANCO para exercer o substituto de Chefe de Assessoria, na Assessoria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– DESIGNAR ANGELITTA MARTINS ALVES MENEZES Substituta de Coordenadora, na Coordenação de Revisão de Atos de Pessoal da Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido MARCELA ARAGAO SANCHES MIRANDA Assessor da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– DESIGNAR ROMILDA DE DEUS VIEIRA SILVEIRA para exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral Administrativa de Gabinete do Gabinete da Secretaria de Governo da Presidência da República.

ATO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO:

– DISPENSAR, a pedido, STEPHANIE SCHNOLL, Procuradora Federal, substituta do Chefe de Gabinete da Procuradoria[1]Geral Federal, na cidade de Brasília.

ATO DO COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA:

– Autorizar o afastamento do País do General de Divisão ADILSON CARLOS KATIBE, Vice-Almirante PAULO RENATO ROHWER SANTOS e o Maj Aviador AUGUSTO FELDBERG MARTINS, do efetivo da Escola Superior de Guerra (ESG) no período de 12 a 19 de março de 2022, incluindo o trânsito, para realizarem visita institucional ao Colégio Interamericano de Defesa (CID), Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), National Defense University e ao William. J. Perry Center, na cidade de Washington D.C., Estados Unidos da América.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

– DESIGNAR FÁTIMA FONTENELE ALVES DE BRITO, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva deste Ministério – SEMEC.

– DISPENSAR MARIA ANGÉLICA GONSALVES CORREA substituto da Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios, da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a contar de 3 de janeiro de 2022.

– DISPENSAR Lívia Maria Viana Coelho Paes Barreto, SUBSTITUTO de Diretor, da Diretoria de Relações Internacionais – DRI, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

ATOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:

– NOMEAR BELIZE OBES DE MELO DE ANDRADE para exercer o cargo de Assessor do Secretário Nacional de Justiça.

– Autorizar que se afaste do País, o Policial Rodoviário Federal DJAIRLON HENRIQUE MOURA, Diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal, para participar do “III Máster CUGC Oficial Universitario en Alta Dirección en Seguridad Internacional”, em Madri, Espanha, nos períodos de 5 a 27 de fevereiro de 2022 e de 10 de setembro a 2 de outubro de 2022.

– NOMEAR ELIAS BATISTA DOS SANTOS FILHO Coordenador-Geral de Ativos Especiais da Diretoria de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.

– NOMEAR MARCILENE ALVES DE CASTRO PIMENTA Coordenador de Captação e Ativos Especiais da Coordenação-Geral de Ativos Especiais da Diretoria de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.

– EXONERAR, a pedido, MARIA CRISTINA RAYOL DOS SANTOS SOBREIRA LOPES do cargo de Coordenador-Geral de Articulação e Relações Institucionais da Secretaria Nacional do Consumidor.

– DISPENSAR JOÃO CARLOS LABOISSIERE AMBRÓSIO Coordenador[1]Geral de Pesquisa e Inovação da Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– NOMEAR PATRÍCIA SEMENSATO CABRAL para exercer o cargo Coordenador-Geral de Articulação e Relações Institucionais da Secretaria Nacional do Consumidor.

– AUTORIZAR que se afaste do País, com ônus, o servidor DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANÇA DOS ANJOS, Coordenador de Gestão Administrativa e Financeira da Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, para participar do “Border Management Workshop”, em Madri, Espanha, no período de 6 a 12 de fevereiro de 2022.

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:

– DISPENSAR JOSÉ LEONARDO MANISCALCO, substituto Chefe de Gabinete, do Gabinete do Ministro.

– DESIGNAR KALINCA DA COSTA ASSIS, substituta e de Chefe de Gabinete, do Gabinete do Ministro.

–  DISPENSAR MILTON PEREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, substituto de Subsecretário, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva.

– DESIGNAR RENATO SPINDOLA FIDELIS, substituto de Subsecretário, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva.

Autoriza o afastamento do País da servidora: Marta Lisli Ribeiro de Morais Giannichi, Secretária da Amazônia e Serviços Ambientais, deste Ministério, para participar da Agrisustainability Talks III – Sustainable Agriculture: what is already working?, em Londres, Reino Unido, de 06 de fevereiro a 11 de fevereiro de 2022.

ATO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE:

– NOMEAR LEONARDO DE CASTRO SOARES, Assessor Técnico, nº 20.0005, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

– Exonerar, a contar de 17 de janeiro de 2022, MARCO ANTONIO FRAGOSO DE SOUZA, Coordenador-Geral de Projetos e Soluções Digitais, código DAS 101.4, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação do Instituto Nacional do Seguro Social.

ATOS DO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

– Designar FELIPE ANSELMO MARIA, substituto eventual da Função Comissionada do Poder Executivo de Gerente da Agência da Previdência Social Araranguá, da Gerência-Executiva Criciúma/SC.

– Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor VITOR MENDONÇA DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e XI (c/c o art. 132, XIII), e 132, IV, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

– DISPENSAR, a contar de 1º de outubro de 2019, ADYR ANY DE SOUZA LIMA MARIALVA, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais Pelotas, da Gerência-Executiva Pelotas/RS.

– APLICAR a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor FRANCIS ANTÔNIO DO NASCIMENTO FLORES à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.

– APLICAR a penalidade de DEMISSÃO ao ex-servidor JOSÉ RENATO DE REZENDE, matrícula nº 0.912.371, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.

– DISPENSAR, a contar de 6 de março de 2017, CINTIA REJANE CALDEIRA MORTAGUA, substituta de Chefe da Seção de Manutenção, da Gerência-Executiva Pelotas/RS. J

– APLICAR a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora SÔNIA MARIA ROCHA SANTOS, à época dos fatos ocupante do cargo de Datilógrafo, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial da ex-servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.

– DISPENSAR, a pedido, a contar de 19 de janeiro de 2022, LUCÉLIA BANDEIRA, Comissionada Técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, 8, da Superintendência-Regional Sul.

– DISPENSAR, a pedido, a contar de 19 de janeiro de 2022, LUCÉLIA BANDEIRA, substituto de Chefe do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, código FCPE 101.1, da Superintendência-Regional Sul.

– DESIGNAR MILENA DA SILVA DE AZEVEDO, Técnica de Técnico de Engenharia e Patrimônio, código FCT 8, da Superintendência-Regional Sul.

– DESIGNAR MILENA DA SILVA DE AZEVEDO, substituto o de Chefe do Serviço de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, da Superintendência-Regional Sul.

– APLICAR a penalidade de DEMISSÃO à servidora MARIA SALOMÉ PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, por infração ao disposto no art. 117, IX, e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

– EXONERAR, a contar de 19 de novembro de 2021, ISABEL LUIZA LAZZARI, chefe do Serviço de Benefícios, da Gerência Executiva Chapecó/SC, em virtude de aposentadoria.

– DESIGNAR FABIO WAGNER DE SOUSA, Chefe da Seção de Manutenção, Gerência-Executiva Santarém/PA.

– NOMEAR LUCIA ANTUNES DE GOUVÊA, Chefe do Serviço de Logística, Licitações e Contratos, da Superintendência-Regional Sudeste I.

– DESIGNAR LUCIA ANTUNES DE GOUVÊA, substituta de Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Logística, da Superintendência-Regional Sudeste I.

– DISPENSAR, a contar de 13 de dezembro de 2021, MARCELO MAIOLINI, de Chefe da Seção de Atendimento, da Gerência-Executiva Varginha/MG. Designar MARIA ALICE DA SILVA GALDINO, Chefe da Seção de Atendimento, código FG 1, da Gerência-Executiva Varginha/MG.

– DESIGNAR ALINE FEIER FALCÃO, substituta de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Reconhecimento de Direitos, da Superintendência-Regional Sul.

– DISPENSAR KAIRON DE LIMA TROVÃO, de Chefe da Seção de Atendimento, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

– DISPENSAR JONCLEYTON AGNALDO LIMA DE LEMOS, substituto de Gerente da Agência da Previdência Social São Mateus do Maranhão, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

– DESIGNAR JONCLEYTON AGNALDO LIMA DE LEMOS, Chefe da Seção de Atendimento, da Gerência-Executiva São Luís/MA.

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